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segunda-feira, 30 de junho de 2025

Eleitores de SC têm até maio de 2026 para regularizar título cancelado

Data:

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou um prazo para que cerca de 190 mil eleitores regularizem sua situação eleitoral, após terem seus títulos cancelados em 2025. Essa medida afeta diretamente a participação democrática desses cidadãos, impactando sua capacidade de votar e exercer seus direitos.


Os eleitores de Santa Catarina com títulos cancelados em 2025 têm até o dia 6 de maio do próximo ano para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, a tempo de participarem da Eleição Geral de 2026. O cancelamento dos títulos afetou 189.460 eleitores catarinenses, reduzindo o eleitorado do estado em 3,34%.

A regularização do título eleitoral é fundamental para garantir a participação nas próximas eleições e evitar restrições em diversas áreas da vida civil.


João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), ressalta a importância de que os eleitores com títulos cancelados não deixem para a última hora a regularização de sua situação. Segundo ele, a proximidade do prazo final pode gerar uma sobrecarga nos serviços da Justiça Eleitoral, dificultando o atendimento a todos os interessados.


Como regularizar o título eleitoral


O eleitor catarinense que já possui biometria cadastrada pode regularizar o título eleitoral de forma online, através do Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Já aqueles que ainda não realizaram o cadastramento biométrico deverão comparecer a um cartório eleitoral, mediante agendamento prévio, portando um documento de identificação e um comprovante de residência ou de vínculo com o município.


A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) ou através do Disque-Eleitor 0800-647-3888.


Motivos para o cancelamento dos títulos


Os títulos eleitorais foram cancelados devido à ausência dos eleitores nas últimas três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou o pagamento das multas correspondentes. O cancelamento de títulos é um procedimento de atualização cadastral que ocorre anualmente, exceto nos anos de 2021 e 2023, quando foi suspenso devido à pandemia de Covid-19.


Consequências do cancelamento do título


De acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, o cancelamento do título eleitoral impede o cidadão de votar nas próximas eleições, além de acarretar outras restrições, como a impossibilidade de tomar posse em concurso público, obter passaporte, obter CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.


Essa regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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