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segunda-feira, 12 de maio de 2025

Programa Jovem Aprendiz do Sicredi está com inscrições abertas em Blumenau e Indaial

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Programa Jovem Aprendiz do Sicredi está com inscrições abertas em Blumenau e Indaial

Foto: Andre Hahnebach /JMV

A Cooperativa de Crédito Sicredi Vale Litoral SC está com as inscrições abertas para o programa movimento futuro. O programa é a oportunidade de desenvolver, empregar e profissionalizar jovens que tenham entre 14 e 24 anos.

O programa, criado em 2018, tem como objetivo o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens das comunidades que estão na área de atuação da cooperativa. As inscrições estão abertas até o dia 10/10 e devem ser feitas pelo site: sicredi.gupy.io

Para este ano, as vagas disponíveis são para os seguintes municípios: Bombinhas, Balneário Camboriú, Blumenau, Itajaí, Itapema, Nova Trento, Indaial e Tijucas.

profissionalizar e desenvolver novos talentos, para atuar na cooperativa ou no mercado de trabalho”, destaca o diretor executivo da Sicredi Vale Litoral SC, Arão João da Silva Neto.


“A principal perspectiva da cooperativa é fomentar a formação do jovem aprendiz, através da vivência diária, dentro dos princípios e valores, e da essência cooperativista. Nossa missão é contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos associados e da sociedade. É através destas ações que a Cooperativa tem um papel importante no compromisso social, contribuindo com o cenário econômico ao formar mão de obra qualificada”, diz José Domingos de Andrade, presidente da Sicredi Vale Litoral SC.

No programa, o aprendiz tem a carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, salário-mínimo/hora e um contrato de trabalho especial, legislado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O período máximo de vigência do contrato é de dois anos, exceto quando o aprendiz for uma pessoa com deficiência. Neste caso, o contrato poderá ter mais de dois anos.

O jovem aprendiz é submetido a um regime de trabalho especial, que assegura os direitos deste jovem como a educação básica, o lazer e o descanso. Por isso, a jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, permitindo que o jovem tenha uma parte da aprendizagem na empresa (prática) e outra na empresa parceira (formação teórica), respeitando também os horários para a educação básica.

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