LEGISLATIVO
Vereador apresenta projeto dos direitos da pessoa com neoplasia
Clarice Graupe Daronco [email protected]

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), O Brasil deverá registrar 704 mil novos casos de câncer para cada ano do triênio 2023-2025. Todo câncer é uma neoplasia, mas nem toda neoplasia é um câncer. Enquanto o tumor benigno é uma massa com crescimento celular organizado, a neoplasia maligna é aquela em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para órgãos e tecidos adjacentes, processo chamado de metástase.
Com o objetivo de fazer algo para pessoas com essa doença, o vereador Haroldo Fiebes encaminhou o Projeto de Lei Ordinária Nº 82/2023 que dispõe sobre a fixação de cartazes, painéis digitais ou placas informativas sobre os direitos da pessoa com neoplasia maligna nos condomínios residenciais, estabelecimentos públicos ou privados, que realizam atendimento ao público e demais locais de grande circulação de pessoas no município de Timbó.
O projeto sugere também que o Poder Executivo Municipal deva disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público, das informações constantes desta Lei, no intuito de promover o acesso e difundir o conhecimento.
De acordo com Fiebes “os cartazes, painéis digitais ou placas informativas de que trata esta Lei, deverão conter, no mínimo, os seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna, nos termos e de acordo com as legislações vigentes: afastamento do trabalho; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença, quando na qualidade de segurado; Benefício de Prestação Continuada – BPC; cirurgia plástica reparadora da mama, nos termos da Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999; isenção de Imposto de Renda – IR – na aposentadoria; isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS- na compra de veículos adaptados; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – aquisição de veículos adaptados; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados; licença para tratamento de saúde assegurada aos servidores públicos; obrigatório atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do SUS, na forma de regulamento, e nos termos da Lei Federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer; quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH; saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).