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Legislativo aprova projeto que previne e pune atos de pichação

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Legislativo aprova projeto que previne e pune atos de pichação
Autores do projeto basearam-se na Legislação Federal cuja lei que proíbe a venda de tintas para m …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: DIVULGAÇÃO/FACEBOOK

INDAIAL – Visando conter a poluição visual provocada pela pichação, o Legislativo Municipal de Indaial aprovou, com o acréscimo de emendas, o Projeto de Lei n°1/15.  O projeto de autoria dos vereadores Anderson Luz dos Santos (Batata) e José Klock propõe a prevenção e a punição de atos de pichação do patrimônio público e privado no município.
Segundo nota divulgada pela assessoria de Imprensa da Câmara, para colocar a ideia em ação, o projeto estabelece algumas medidas como a elaboração de programas e campanhas culturais e educacionais que visem a erradicar as pichações,  intensificar a fiscalização nos locais de maior incidência da prática e o planejamento de ações e estratégias que coíbam a atividade.
No texto do projeto consta ainda que deverá ser efetuado um controle sobre a utilização de tintas sprays e similares, através de formulários – contendo o nome, número de cadastro de pessoa física ou jurídica e comprovante de endereço do comprador – que deverão ser disponibilizados nos estabelecimentos comerciais e preenchidos na aquisição destes produtos.
Para que o projeto fosse aprovado foram acrescentadas duas emendas. A primeira delas, do vereador André Luiz Moser, prevê que o estabelecimento comercial, em caso do descumprimento do controle por meio de formulários, seja advertido, e, em caso de reincidência, tenha cassado seu alvará de funcionamento. Já a segunda emenda do vereador Osvaldo Metzner (Santo Antônio), destaca que o Poder Executivo deve regulamentar esta lei em 30 dias, aplicando as medidas necessárias para seu cumprimento.
O presidente do Legislativo explica que para se depender da Legislação Federal e municipal, a prática da pichação está com os dias contados em Indaial. 
 
“Em funcionamento desde 2011, a Lei Federal 12.408/2011 proíbe a venda de tintas em embalagem spray para menores de 18 anos, além de diferenciar a pichação do grafite. 
 
Segundo a lei, a venda do spray só pode ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de carteira de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador”, explica Batata ao afirmar que a Lei também determina que as embalagens destes produtos contenham as expressões “Pichação é Crime” e “Proibida a Venda para Menores de 18 Anos”. A punição para o comerciante que desrespeitar a lei é multa e suspensão parcial ou total das atividades.
O vereador ainda observa que a grafitagem – definida na Lei como a prática que tem o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante a manifestação artística sob o consentimento de seus proprietários – não será considerada crime, desde que previamente autorizada. “No entanto, a pichação – caracterizada como ato de vandalismo – continua sendo punida com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, de acordo com a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais)”, observa ele.
 

 

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