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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

BC anuncia mais uma mudança nas regras do depósito compulsório.

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BC anuncia mais uma mudança nas regras do depósito compulsório.
Essa medida vale quando um banco compra um ativo de outro. …

Thomas Erbacher

BRASÍLIA (Agência Brasil) – O Banco Central ampliou o número de ativos (conjunto de bens, valores e créditos que formam o patrimônio de uma empresa) que as instituições podem abater do recolhimento compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a deixar no BC) sobre depósitos a prazo de clientes (como CDBs). Essa medida vale quando um banco compra um ativo de outro.

Depois do agravamento da crise financeira internacional, com a quebra do banco de investimentos norte-americano Lehman Brothers, o BC tem adotado mudanças no depósito compulsório. Isso porque a crise tem levado à redução dos recursos disponíveis no mercado para empréstimos entre os bancos e para o setor produtivo. Quanto o BC libera os bancos de recolher dinheiro, sobram mais recursos para as instituições financeiras cobrirem suas despesas e oferecerem crédito.

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Os ativos que agora podem ser considerados para o abatimento são: títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras; e os depósitos interfinanceiros, com garantias de ativos de operações de crédito. Essa é a segunda vez que o BC amplia o número de ativos e muda as regras para a compra pelas instituições. Inicialmente, a medida era válida apenas para compra de carteiras de crédito, de bancos com patrimônio de até R$ 2,5 bilhões. O limite do abatimento era 40%.

No último dia 13, o BC definiu que instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões. O valor de dedução ficou limitado a 70% do total do compulsório sobre depósitos a prazo. Permanece a regra de que a instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de uma determinada instituição financeira. Além disso, somente poderão ser utilizadas operações originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008. A regra só vale para operações efetivadas até 31 de dezembro de 2008. Segundo a assessoria de imprensa do BC, o impacto dessa medida não muda com a inclusão de novos ativos, permanecendo no valor de até R$ 29,5 bilhões.

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