Pessoas que receberam mais de R$ 28 mil devem fazer a declaração
Contador, Amarildo Dalpiaz fala sobre a Declaração do Imposto de Renda que iniciou dia 1º de mar? …
Clarice Graupe Daronco / JMV
TIMBÓ – Teve início dia 1º de março e segue até o dia 29 de abril o prazo para Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016. De acordo com a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de março, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
O contador timboense, Amarildo Dalpiaz informa ainda que deve fazer a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Na atividade rural explica que devem fazer a declaração quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Já na questão de bens e direitos, Dalpiaz explica que a declaração do Imposto deve ser feita por quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. “Também temos a questão de quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013, que deve fazer a declaração”, informa ele.
Dalpiaz ressalta ainda que quando se fala em imposto de renda, também se fala em restituição de imposto de renda, que significa que o trabalhador irá receber um determinado valor após o balanço feito entre rendimento anual e despesas com saúde, educação, etc.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.




