quinta-feira, 26 de março de 2026
32.2 C
Timbó
quinta-feira, 26 de março de 2026

Publicações em redes sociais podem gerar processos

Data:

Publicações em redes sociais podem gerar processos
Inverdades, calúnias e difamações em perfis sociais estão gerando problemas a entidades e pessoa …

Clarice Graupe Daronco / JMV

TIMBÓ – A falta de informação e até mesmo a vontade em denegrir a imagem de uma instituição pública, de uma pessoa, ou empresa, leva pessoas irresponsáveis em publicar inverdades, calúnias e difamações na rede social, especialmente, nas páginas do Facebook e no Wattshap.
Uma dessas entidades que passou nos últimos dias por uma situação, onde pessoas mal intencionadas e desinformadas publicaram informações inverídicas nas redes sociais, foi o Hospital e Maternidade Oase. Segundo informações da direção, são dois casos, um deles em que uma pessoa postou no Wattshap informações inverídicas e outra em que uma irresponsável postou calúnias e inverdades em sua página no Facebook. Os dois casos estão sob investigação e os responsáveis (irresponsáveis) estão sendo processados. A direção do Hospital orienta as pessoas que tiverem qualquer dúvida e precisam buscar informações que estão abertos para conversar e repassar as informações corretamente, evitando que casos como estes voltam a se repetir, pois é importante que todos saibam que quem publica inverdades será processado e terá que responder por seus atos. 
De acordo com o profissional que atua junto ao Vidas Instituto de Assistência à Saúde, o advogado Rafael Andreas Kufky (OAB: 41591), com o aumento no uso da internet, em todos os seus meios, as pessoas têm cada vez mais a oportunidades de expressar sua opinião através da internet, mas ao mesmo tempo em que se tem essa liberdade é preciso ter bom senso nas matérias que se divulga ou repassa, pois poderá ser responsabilizado. “O direito de expressão é assegurado no ordenamento jurídico atual, contudo, não pode ser feito de forma anônima, para que se consiga identificar quem está expressando suas ideias e opiniões, e assim não possa invadir a privacidade e ou infringir direitos alheios e que este possa ser responsabilizado por eventuais abusos e se for o caso, seja punido Civil e Penalmente por seus atos”, explica o profissional. 

Responsabilidade 
Civil

O advogado informa que civilmente, a pessoa, poderá responder por dano moral e terá que indenizar, conforme dispõe Constituição Brasileira de 1988 que definiu expressamente em seu artigo 5º, incisos V e X: Art 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Ele explica ainda que neste mesmo sentido o Novo Código Civil Brasileiro, dispõe em seus artigos 186 e 927: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. “Observa-se, portanto, que as pessoas que usam a internet de forma inadequada ou ilícita, podem ser responsabilizadas por seus atos na esfera Civil e, portanto terão que indenizar os ofendidos”.

Responsabilidade 
Penal

O advogado relata ainda que na esfera penal, os atos praticados na internet, podem ser penalizados através do disposto no capítulo dos crimes contra a honra do Código Penal, crimes estes que são a Calúnia, a Difamação e a Injúria, que serão definidos de acordo com a matéria divulgada na internet. “Estes crimes estão dispostos nos artigos 138 a 140 do código penal, que preveem desde a detenção ou o pagamento de multa, como também a combinação dos dois, detenção e multa: Calúnia – Acusar falsamente alguém de ter cometido um crime. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Paragrafo 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga; Difamação – Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Injúria – Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O advogado destaca que deste modo, na esfera penal, quem cometer crimes por meio da internet, sejam em redes sociais, sites, blogs e outros, não ficará impune, observa-se, portanto que a internet não é um mundo livre de regras jurídicas, em que os usuários acham que podem se utilizar desta como bem entender. “Diante da legislação em vigor e o novo Marco Civil da Internet lei nº 12.965/14, que dentre outras inovações, impôs aos administradores do sistema autônomo de internet que todas as informações de conexão devem ser guardadas por um ano, e estas poderão ser acessadas mediante autorização judicial, quem se sentir ofendido, e neste sentido se inclui quem for caluniado, difamado e injuriado, poderá resguardar seu direito à reparação através de uma indenização por Danos Morais na esfera Civil, e na esfera Penal o ofensor poderá ser condenado a uma pena de detenção ou ao pagamento de multa.”
Assim sendo, o profissional conclui, que se deve ter a certeza do que se comenta ou divulga na internet, através de qualquer meio, sejam redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros, caso não tenha certeza que a informação é idônea, até mesmo que no momento pareça certo ou insignificante, tenha certeza que existem meios legais para a punição do autor, a mesma legislação se aplica para quem repassar a informação.

 

 

Nota de esclarecimento

A família da pequena Letícia Gretter falecida no dia 10 de junho, em nome de seus pais, Elton e Fernanda Gretter, vem esclarecer alguns fatos que foram expostos na mídia acerca do atendimento médico prestado pelo Hospital Oase de Timbó. A atitude tem por objetivo, rebater veementemente todo e qualquer boato que desabone o atendimento prestado pela equipe médica e pelos profissionais da referida entidade, os quais, sem sombra de dúvidas, empenharam-se ao máximo desde a chegada da pequena Letícia ao hospital até o momento em que tiveram que dar a triste notícia do óbito da filha amada aos pais e familiares. “Importante salientar ainda que, infelizmente, nossa filha já chegou ao Hospital com parada respiratória e que durante 40 minutos, três médicos, entre eles dois pediatras, e demais profissionais de enfermagem tentaram, infelizmente sem sucesso, trazer nossa amada filha de volta”, relatam os pais.
A família afirma que em nenhum momento questionou o atendimento prestado pelos profissionais do hospital e querem, desde já, agradecer a toda equipe médica e demais profissionais que demonstraram, além de profissionalismo, um comportamento muito humano para com os pais e demais familiares que ali se encontravam. “Em tempo, pedimos à população um maior cuidado ao comentar determinado assunto sem ter o devido e necessário conhecimento sobre o fato, com vistas a evitar mal entendidos e causar mais sofrimento e dor aos familiares, que já estão passando por um momento muito difícil.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.