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sábado, 21 de setembro de 2024

Lei impede realização de convênio

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Lei impede realização de convênio
Orquestra Municipal de Indaial passa a receber cachê por apresentação e não mais recurso mensal …

Clarice Graupe Daronco / JMV

 

INDAIAL – “A Orquestra Municipal Prefeito Werner Pabst está parada em razão da aplicação da Lei Estadual n° 13.019 que restringe a forma de convênio entre a Prefeitura e Orquestra”. Com essa frase o presidente da Orquestra Municipal de Indaial, Ednaldo Kristen, fala à redação do JMV sobre a atual situação financeira da Orquestra. Segundo ele, com a aplicação da Lei não existe possibilidade de viabilizar convênio com a Prefeitura e assim a Orquestra deixa de receber um valor mensal para a sua manutenção. “Penso que a principal finalidade de criação de uma banda municipal é para ser usado e custeado pelo município”, afirma ele.
Fundada em 21 de fevereiro de 1972 como Banda Municipal de Indaial e em outubro de 2000, seguindo um novo caminho, passou a ser denominada Orquestra Municipal de Indaial “Werner Pabst”,  lançou em dezembro de 2000 seu primeiro CD e em abril de 2008 gravou um DVD no Festival Nacional de Música Italiana em Indaial. Atualmente é formada por 23 músicos profissionais do Vale do Itajaí e vem se destacando pela solidez do seu conjunto orquestral. O presidente lembra que neste ano a Orquestra esteve presente apenas na Fimi, oportunidade em que recebeu um cachê no valor de R$ 4.500,00, que foi utilizado para quitar compromissos contábeis e jurídicos. 
Em entrevista à redação do JMV a diretor Executiva da Fundação Indaialense de Cultura (FIC), Elaine Theilacker, informou que o município não possui relação legal com a Orquestra Municipal. “A Orquestra Municipal Prefeito Werner Pabst é uma associação sem fins lucrativos. O poder público não pode ser mantenedor de associações privadas do município e sim fomentador para a expansão da cultura. A FIC vem exercendo o seu papel cultural contratando associações legalmente constituídas no município de Indaial, fomentando e dando maior visibilidade a estes grupos artísticos que exercem papel fundamental na arte indaialense”.
Questionada sobre a Lei Estadual n° 13.019 que restringe a forma de convênio entre a Prefeitura e Orquestra, a diretora Executiva relata que: “houve uma adequação na lei devido às mudanças de interpretações na legislação. Há uns 10 anos, a Orquestra recebia um valor mensal fixo definido através de convênio, autorizado por lei. Já chegou a receber R$ 120 mil em um único ano. Porém, com o passar dos anos, a legislação foi mudando e desde 2014 a Fundação passou a contratar apresentações da Orquestra, com o objetivo de fomentar e cultivar este tradicional grupo de nosso município”.

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Com relação a participação da Orquestra em eventos municipais Elaine explica que: “a mesma possui cinco apresentações agendadas e contratadas pela FIC, sendo: uma em setembro, uma em outubro, uma em novembro e duas em dezembro. Cada apresentação custará R$ 4.500,00, totalizando o valor de R$ 22.500,00 a serem repassados neste ano de 2017 pela FIC. Frisamos ainda que a Orquestra Municipal é a Associação que mais receberá recursos da FIC no ano de 2017”. 

Sobre a alteração da forma de repasse de recursos para a Orquestra onde deixou de ser convênio e passou a ser de pagamento através das apresentações, Elaine relata que este modo de contratação de apresentações é realizado desde 2014. “A FIC tem a autonomia de decidir em quais eventos contratará a Orquestra e com a atual situação financeira se faz necessário repensar os valores gastos para otimizar os recursos públicos. A contratação está de acordo com as normativas legais, inclusive a Lei 13.019”.

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