Médio Vale entrega mais de 19 mil declarações de Imposto de Renda
O prazo para acertar as contas com leão encerrou as 23h59 min da última sexta-feira, dia 30 de abr …
CLARICE DARONCO/JMV

TIMBÓ – O prazo para acertar as contas com leão encerrou as 23h59 min da última sexta-feira, dia 30 de abril. Segundo informações do agente da Agência da Receita Federal – ARFde Timbó, Inacio Fiamoncini, no Brasil foram entregues 25.502.170 declarações, já no Estado de Santa Catarina foram 1.011.710 contribuintes que acertaram as contas com o leão. Nos municípios da jurisdição da ARF/Timbó foram recolhidos: 880 declarações de Apiúna; 833 de Ascurra; 1.079 de Benedito Novo; 260 de Doutor Pedrinho; 7.345 de Indaial; 1.365 de Rodeio e 6.717 de Timbó. “No total dos oito municípios a Agência recebeu o montante de 19.548 declarações”, observa Fiamoncini.
Ele ressalta que os contribuintes devem acompanhar o processamento de sua declaração, que poderá ser feito via site www.receita.fazenda.gov.br, após 10 dias da entrega. “Se a declaração está em malha fiscal, o contribuinte deverá verificar qual seria as pendências que ocasionou a malha, se após a verificação concluir que a declaração foi preenchida corretamente e possui todos os documentos para comprovação das despesas, no próprio site poderá agendar um atendimento com objetivo de antecipar a entrega dos documentos”, orienta o agente.
A multa para quem declarar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A punição mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto. Se não houver valor a ser acertado, a multa é fixa em R$ 165,74. Teve que fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a pessoa que recebeu acima de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis no ano passado e produtores rurais que apuraram rendimentos acima de R$ 86.075,40. Também teve que prestar contas à Receita Federal, quem incluiu a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete – talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.




