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Educação fiscal e empreendedora integrará grade escolar em Indaial

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Educação fiscal e empreendedora integrará grade escolar em Indaial
QUALIFICAÇÃO: Programa busca implantar, nos estudantes, o hábito correto de como gastar seu dinhe …

JMV

INDAIAL – Os alunos da rede municipal de ensino de Indaial, em breve, contarão com mais uma disciplina em sua grade curricular. Trata-se da Educação Fiscal e Empreendedora, que será implantada pela Secretaria de Educação de Indaial em todas as escolas da rede, a fim de reforçar sua importância no cotidiano dos estudantes, pensando em planejar um futuro mais empreendedor para a cidade.
Além das aulas, o programa, que está em fase de implantação no município, também contará com o desenvolvimento de campanhas educativas junto à sociedade, chamando a atenção para o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos contribuintes. O programa Municipal de Educação Fiscal e Empreendedora – PMEFE, foi sancionado recentemente pelo prefeito de Indaial, Sérgio Almir dos Santos, através da Lei nº 4097, de 9 de abril de 2010. Este programa vem em consonância às diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal, e busca prestar informações aos cidadãos para a função socioeconômica dos tributos, levar o conhecimento sobre a administração pública, incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos e promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal.
O Programa Municipal de Educação Fiscal e Empreendedora – PMEFE será desenvolvido em parceria pelas Secretarias de Administração e Finanças; Desenvolvimento Econômico, e de Educação de Indaial, quando serão percorridas as escolas da rede de ensino do município, para desenvolvimento de várias ações.
Para os profissionais das secretarias envolvidas, o Programa de Educação Fiscal é um novo desafio que, ainda está em formatação quanto a sua aplicação em sala de aula. Segundo eles, a iniciativa se trata de um processo de inserção de valores na sociedade, com o retorno de longo prazo; a formação de futuros cidadãos conscientes do seu dever de cumprimento das obrigações tributárias, e ainda do seu direito ao exercício da cidadania, mediante a cobrança da coerente destinação dos recursos, proveniente dos tributos arrecadados pelo município.

 

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