Bicicletas elétricas têm regras e normas de ciclomotores
Especialista em Gestão de Trânsito fala sobre o que é permitido e proibido em relação a bicicle …
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

TIMBÓ – O trânsito hoje tem sido um dos principais problemas de todas as cidades brasileiras, sejam elas capitais ou cidades do interior. A facilidade em comprar um carro ou uma moto, tem feito com que a frota desses veículos ficasse a cada ano maior, dificultando a mobilidade com rapidez pelas ruas. Pior ainda é saber que a quantidade de vagas para estacionamento não têm crescido no mesmo ritmo que o de veículos em circulação.
Com isso, várias pessoas resolveram usar fontes alternativas de transporte, como por exemplo, a velha bicicleta, ou o mais novo produto que está circulando pelas ruas de Timbó: as bicicletas elétricas.
Os timboenses, ao notarem a presença constante, desse novo meio de locomoção, começam a questionar sobre as leis que o condutor desse veículo deve seguir.
Com o objetivo de informar os leitores do Médio Vale do Itajaí sobre o que é permitido e proibido, em relação a bicicleta elétrica, a redação do Jornal do Médio Vale, questionou o integrante da Companhia de Polícia de Timbó, o policial militar, Evandro Bieger, que também é Bacharel em Direito e Especialista em Direito e Gestão de Trânsito.
Segundo Bieger, a proliferação desse tipo de meio de transporte nos últimos anos, tem suscitado diversas versões sobre o que é permitido e proibido em relação à utilização do equipamento, em vias abertas à circulação. “De maneira simples e descomplicada, pretendo demonstrar resumidamente o que, atualmente, se aplica de legislação a este tipo de veículo”, destaca o Policial.
Bieger explica que a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, ou seja, que tem pedais. “Todos os veículos que possuem duas rodas, que nos termos da lei de trânsito não sejam considerados motocicletas ou motonetas; que tiverem adaptado, em sua estrutura, motor de propulsão, seja na fábrica ou depois de sair dela; motor este, de até 50 cilindradas ou potência máxima de 4 kw e que não ultrapassem os 50 km/h. Em resumo, veículo mais conhecido como bicicleta a motor”, relata o policial.
De acordo com Bieger, a partir de 8 de maio de 2009, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran estabeleceu a equiparação desses equipamentos e passou a tratá-los como ciclomotores. Dessa forma, aplica-se o que a lei determina para todo e qualquer ciclomotor. “Quanto ao veículo, esse precisa ser registrado, licenciado e portar placa de identificação, possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna de freio, velocímetro, buzina e pneus em bom estado”, observa o especialista em Direito e Gestão de Trânsito ao afirmar que quanto ao condutor, deverá utilizar o capacete de segurança, possuir no mínimo a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), obedecer às normas gerais de circulação e conduta, como qualquer veículo e ainda, transitar pela direita da via, no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria, proibida a circulação nas vias rápidas e sobre calçadas. “Para quem pretende estudar o assunto mais a fundo, indico como leitura complementar, o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os artigos 24, 54 à 57,130, 140, 162 e 232; as resoluções 168, 192, 205 e 315 do CONTRAN”, aconselha o policial.
A bicicleta elétrica
É capaz de chegar a 25 km/h, com autonomia para percorrer até 40 quilômetros depois de carregada, dependendo do relevo. Se for um trecho mais acidentado, o trajeto chega a 35 quilômetros. Pesa quase 40 e suporta até cem quilos para se deslocar. O tempo para recarregar a bateria é, em média, de oito horas. Tem acessórios como cesto e bagageiro, carregador de bateria, buzina, pisca com sinal sonoro e espelhos retrovisores. A bicicleta elétrica pode ser movida a pedal ou motor elétrico.
SAIBA MAIS
1. ECONOMIA:
A única despesa da bicicleta elétrica é recarregar a bateria na eletricidade, calcula-se que uma bicicleta elétrica consome R$ 0,01 por quilômetro, ou seja, muito mais barato que a gasolina. E o seu dono não paga IPVA.
2. AMBIENTE:
A bicicleta elétrica, ou e-bike, é um produto ecologicamente correto, pois não emite fumaça, não poluindo o ar e o ambiente.
3. SAÚDE:
Não é por ser elétrica que a bicicleta impedirá seu usuário de pedalar e praticar um exercício físico. Bicicletas elétricas possuem pedais, e sempre que o ciclista quiser poderá utilizá-lo, sem contar que ao pedalar, a bateria estará sendo recarregada.
4. MOBILIDADE:
Além de ajudar o fluxo dos centros urbanos, o usuário da bicicleta elétrica não fica preso em congestionamentos. Se a bicicleta normal é considerada o segundo meio de transporte mais rápido na hora do congestionamento, imagine a elétrica?
5. CONFORTO:
Por ter bateria, o ciclista da bicicleta elétrica não precisa pedalar, diminuindo o esforço físico, cansaço.
6. PRATICIDADE:
Bicicletas elétricas são compactas e dependendo do modelo dobráveis, sendo fáceis de transportar de um canto para outro.