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sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Legislativo aprova Ficha Limpa em Timbó

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Legislativo aprova Ficha Limpa em Timbó
Vereador davi Busarello foi o autor do projeto …

CLARICE GAUPE DARONCO/JMV

Foto: ARQUIVO JMV

TIMBÓ – O passo fundamental para a moralidade pública foi dado na noite de terça-feira, dia 19 de junho, quando os vereadores, por unanimidade aprovaram o projeto de Lei que institui a Ficha Limpa, nos cargos em nomeação no Executivo e no Legislativo timboense. Segundo o vereador Davi Bussarello (PMDB), autor do Projeto de Emenda à Lei orgânica nº 01/2012, após 56 dias de tramitação na Câmara de Vereadores, foi aprovado em segunda votação, pelos oito vereadores, o Projeto que prevê os cumprimentos da Lei da Ficha Limpa Nacional (Lei 135/2010) para quem ocupar cargos em comissão tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo. Bussarello afirma que é preciso primar pela moralidade pública. De acordo com ele, o projeto surgiu para que se buscasse aplicar no município regras de moralidade no serviço público e mostrar que os vereadores, estão atentos aos reclames das pessoas. A Lei, que foi aprovada, agora terá a sua redação final homologada e sua publicação legal.
O vereador explica que agora, com a aprovação do projeto ficam alterados os artigos 4º e 55 e cria os artigos 62-A e 131-A, da Lei Orgânica Municipal. “Ou seja, através do Projeto, fica estabelecido que todas as pessoas que venham a ocupar cargo em comissão, inclusive secretários municipais, precisam respeitar as regras de inelegibilidade impostas pela Lei da Ficha Limpa Nacional. Cargos em comissão são todos aqueles cargos que não passam por concurso público, ou seja, são indicados pelo Chefe do Poder Executivo e do Legislativo”, relata Bussarello ao afirmar que o objetivo dos vereadores é demonstrar aos timboenses que os mesmos querem contribuir com a moralidade pública. “Este é um passo importante, mas que deve continuar. A lei limita nossa atuação aos cargos de confiança. A competência de apresentar um projeto de lei que abranja o serviço público como um todo é do Executivo”, comentou Busarello ao observar que seria importante que o executivo pensasse em projeto para que limitasse os cargos efetivos também a observação da Ficha limpa.
Bussarello não tem informação se há algum ocupante de cargo comissionado que seria atingido pela lei no atual quadro de servidores de confiança da Prefeitura ou da Câmara. “Com a aprovação do Projeto o executivo municipal e o legislativo, têm um prazo de 60 dias para aplicar as Leis e verificar se existe algum dos cargos e comissão que se encaixe nos preceitos da Ficha Limpa ”, destaca o vereador.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2012, foi protocolado no mês de abril, pelo vereador David Busarello (PMDB), com a subscrição de seus colegas Dediergo Wolter Filho (Dida/PMDB), Fabrício Dalcastagne (PMDB) e Guilherme Voigth Junior (PSDB).

Os critérios
Quando o prefeito municipal ou o presidente da Câmara de Vereadores forem nomear sua equipe de governo, terão que observar vários critérios para escolher seus cargos de confiança. Não poderão ser nomeados agentes políticos que perderam os direitos políticos por oito anos; que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão julgada por órgão colegiado (segundo grau); que tenham condenação colegiada nos crimes de abuso do poder econômico, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei de falências.
A Lei da Ficha Limpa também impede a nomeação de quem tenha condenação por crime contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, abuso de autoridade, lavagem de bens e valores, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, contra a vida e dignidade sexual e envolvimento em organização criminosa, quadrilha ou banco. Além destes, o texto aprovado prevê outros requisitos fundamentais que se enquadram na Ficha Limpa.
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