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Justiça Eleitoral confirma candidaturas de Tomio e Fillippi

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Justiça Eleitoral confirma candidaturas de Tomio e Fillippi
Problemas em gestões anteriores nas Prefeituras, não impediram candidatura dos políticos …

EVANDRO LOES/JMV

Foto: Arquivo JMV

TIMBÓ/INDAIAL – A Justiça Eleitoral das comarcas de Timbó e Indaial julgaram improcedentes, pedidos de impugnação de dois candidatos a cargos majoritárias, nas eleições de 2012. Na comarca de Timbó, o candidato a vice-prefeito de Rio dos Cedros, Marildo Domingos Fillippi (PSD) teve sua candidatura confirmada pelo magistrado Ubaldo Ricardo da Silva Neto, que julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo PMDB. Em Indaial, a juíza eleitoral, Mônica Elias De Lucca Pasold negou a impugnação da candidatura de Olímpio José Tomio (PT), solicitada pelo Ministério Público e partidos adversários. Em ambos os casos há possibilidade de recurso.
O processo contra a candidatura do ex-prefeito de Rio dos Cedros, Marildo Domingos Felippi, que concorre a vice-prefeito, na chapa liderada por Fernando Tomaselli (PP), tem como base uma condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular o pagamento de benefícios aos vereadores riocedrenses no ano de 2002, quando a responsabilidade financeira do Legislativo Municipal era do prefeito. O TCE incluiu Marildo Felippi numa lista de mais de 600 nomes de agentes públicos que teriam restrições para concorrer nas eleições deste ano.
A condenação do ex-prefeito ocorreu no dia 23 de julho de 2004, vencendo na mesma data em 2012. Na sentença, o magistrado Ubaldo Ricardo da Silva Neto, disse que Felippi já recolheu os valores pagos indevidamente aos cofres públicos e não ficou caracterizado que tenha se beneficiado ou enriquecido em função da ocorrência. O PMDB de Rio dos Cedros ingressou com um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, porém, até o julgamento final, Marildo Felippi tem todos os seus direitos políticos garantidos.

Em Indaial
O ex-prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio (PT), que concorre a prefeito pela Coligação “Indaial para Todos” (PT/PDT/PCdoB), também obteve uma vitória na Justiça Eleitoral, após a decisão da magistrada Mônica Elias De Lucca Pasold, que negou pedidos de impugnação do Ministério Público, através da Promotora de Justiça, Patrícia Tramontin, e da Coligação “Indaial no Coração” (PMDB/PP/PSD/DEM). Os pedidos tiveram como base três ações civis públicas e uma ação criminal, onde Olímpio Tomio foi condenado ao ressarcimento dos cofres públicos e a perda dos direitos políticos, inclusive, em um dos casos, em decisão colegiada, proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apesar dessas questões judiciais, a magistrada detalhou, na sentença, que a Lei da Ficha Limpa, que foi invocada pelos impetrantes, exige uma série de quesitos para determinar o impedimento de um candidato. Nem todos os elementos estariam previstos nas condenações. É fato que Tomio recorreu da sentença proferida pelo TJ-SC, e somente com a decisão de terceiro grau é que a condenação da perda dos direitos políticos poderá ser posta em prática. Até o final desta edição, o JMV não tinha conhecimento se o Ministério Público iria recorrer da decisão. Na coligação “Indaial no Coração”, a orientação do candidato Sérgio Almir dos Santos era de que não deveriam recorrer e enfrentar Tomio no voto. Porém, o assunto estava em discussão entre os líderes da coligação.

 

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