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Indaial está entre os primeiros do Médio Vale na efetivação do empreendedor individual

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Indaial está entre os primeiros do Médio Vale na efetivação do empreendedor individual

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

INDAIAL – No mês de setembro o Sebrae de Santa Catarina divulgou os dados dos municípios que estão trabalhando com a implementaram a Lei Geral 123, que trata da regulamentação das micro e pequenas empresas e também do empreendedor individual. De acordo com os dados do Sebrae, o município de Indaial conquistou o 548º lugar do total de 5.564 municípios brasileiros na colocação das cidades que implementaram a Lei Geral 123, e é destaque em Santa Catarina, pois ficou em primeira colocação entre os municípios do Médio Vale do Itajaí.
Segundo informações do coordenador tributário do município de Indaial, Altair Simão a informação foi repassada pelo gerente da Unidade do Sebrae Nacional, André Spindola, que esteve em Santa Catarina, para apresentar as metas mobilizadoras e as conquistas do estado. Simão destaca que a Lei Geral é a maior conquista das micro e pequenas empresas do Brasil. “A lei exige uma ampla regulamentação via decretos, portarias, resoluções e instruções normativas de todos os órgãos e institutos que ela envolve. Mas o ponto principal que levou o município a implantar a lei é que ela serve de instrumento para incentivar as pequenas empresas e com isso, aumentar a formalização e a geração de empregos”, destacou Simão.
O coordenador tributário do município de Indaial relata que o Sebrae é responsável por orientar as micro e pequenas empresas e também auxilia os órgãos públicos com orientações e capacitações dos agentes de desenvolvimento, para que estes implementem as leis e saibam auxiliar as empresas em toda a tramitação burocrática para os mais de 1.200 empreendedores individuais e mais de três mil micro e pequenas empresas. Simão observa que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estabelece e regulamenta os estímulos e incentivos para o setor, como a introdução de um sistema mais simples e justo de pagamento de impostos e contribuições, crédito facilitado, redução da burocracia e maior acesso às compras governamentais, às exportações e às novas tecnologias.

LEI GERAL
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas, entre outras vantagens.
 

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