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Trabalhos temporários de final de ano

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Trabalhos temporários de final de ano
Empresas timboenses oferecem várias vagas de emprego, mas município tem pouca mão de obra. …

BRUNA LALINE RAMOS/ESTAGIÁRIA/JMV

Foto: Divulgação

BRUNA LALINE RAMOS/ESTAGIÁRIA/JMV
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TIMBÓ – As vagas temporárias são uma excelente oportunidade para as pessoas que desejam entrar no mercado de trabalho. No último trimestre do ano, já é tradição a contratação de pessoal em caráter temporário a fim de suprir as demandas excedentes do período, mas vale ressaltar que o trabalho temporário é baseado em uma relação triangular, que inclui o contratante, o trabalhador e uma agência de empregos, com licença no Ministério do Trabalho, que é responsável por fazer essa intermediação de mão de obra. Somente uma agência regulamentada pelo Ministério do Trabalho pode fazer a contratação de funcionários, na condição de temporários, pois dessa forma os temporários terão garantidos todos os seus direitos trabalhistas.
Em Timbó, as contratações temporárias para o fim de ano, em sua maioria, já começam no mês de setembro e as áreas que mais contratam são a do comércio e da indústria. Sempre ao fim do contrato, é feita uma avaliação de todos os temporários e aqueles que se destacam acabam recebendo propostas de efetivação.
Segundo Cátia Calliari, gerente regional de uma agência de empregos, são oferecidas diversas vagas, dando oportunidade de trabalho para muitos candidatos.
“Na verdade, acabam sobrando vagas em virtude da falta de mão de obra disponível na nossa região, em especial, nas funções de base ou em funções que exigem algum conhecimento específico, como por exemplo, açougueiros. Outro fator que dificulta o preenchimento das vagas, nesse caso, são as vagas do comércio, com o horário estendido. Em Timbó ainda não é ‘cultural’ as pessoas trabalharem aos sábados e domingos. Esse é um dos fatores que pesa na hora de decidir. Por isso, muitos acabam optando pela indústria, que em sua maioria, oferece jornadas de trabalho apenas de segunda a sexta-feira, ou no máximo, com quatro horas aos sábados. Mas sendo um trabalho temporário ou não, é importante que o trabalhador dê o seu melhor e cumpra seu contrato na íntegra, e da mesma forma, é imprescindível que o empregador respeite a legislação vigente na contratação, pagamento e rescisão”, afirma Cátia.
Na agência de empregos que Cátia gerencia, cerca de 96% das vagas temporárias são direcionadas a área industrial e, no mês passado, 138 delas foram preenchidas, totalizando 80% das vagas.
“Como a mão de obra em Timbó é escassa, a cada ano fica mais difícil encontrar profissionais qualificados. Além disso, as pessoas trocam muito de emprego, pois há muitas oportunidades, principalmente para os funcionários de base. Devido a isso, eu recomendo que as empresas reduzam seus critérios de contratação, invistam em um melhor ambiente de trabalho e proporcionam mais benefícios aos funcionários, para mantê-los na empresa e reduzir o giro de trabalhador. Eu vejo que hoje as empresas não podem mais contratar se baseando na estabilidade profissional da pessoa, senão as máquinas irão ficar paradas”, diz Cátia.
Apesar dessa agência de empregos ter mais vagas temporárias para indústria do que para o comércio, a realidade do Brasil é outra. Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) e pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do estado de São Paulo (Sindeprestem), cerca de 70% das contratações temporárias de final de ano são direcionadas ao comércio. Para o proprietário de uma loja de Timbó, Juarez Cassaniga, é nesta época do ano, no período próximo ao Natal e a volta às aulas, que a quantidade de clientes dentro da loja aumenta consideravelmente e, para garantir a satisfação de todos, é preciso oferecer um atendimento ágil e aumentar o quadro de funcionários.
“Os funcionários que são contratados somente para o final de ano dificilmente ficam somente como temporários, pois a maioria deles se dedica e demonstra ser um excelente profissional e acaba garantindo seu emprego por mais tempo”.
Já para o subgerente de outra loja também da cidade de Timbó, Max Paulo Augusto Graf, é difícil encontrar pessoas qualificadas para a área de vendas. “Existem muitas pessoas com técnicas de atendimento excelentes, mas isso não é tudo. O funcionário deve ter o dom de trabalhar no comércio, gostar do que está fazendo e não procurar o comércio como uma válvula de escape, para ganhar um dinheiro extra no final do ano. É preciso ter muita dedicação ao trabalho para ser um profissional de sucesso”.
De acordo com o subgerente, a loja não realizou nenhuma contratação de funcionários temporários para o final desse ano, mas abriu vagas em setembro e desde lá vem treinando os mais recentes contratados. “Acreditamos que essa seja a forma mais correta para atender os clientes, oferecendo a eles uma prestação de serviço de qualidade e confiança”.
As vagas de final de ano, sejam elas temporárias ou não, podem ser uma grande chance para crescer profissionalmente, principalmente àqueles que estão desempregados. Aproveite essa oportunidade, se dedique, trabalhe muito e se esforce. Com o tempo, resultados positivos irão aparecer e estarão acompanhados de mais dinheiro no bolso.

 

Dicas para conquistar e manter um bom emprego

O consultor em Gestão de Pessoas, Eduardo Ferraz, autor do livro “Vencer é ser você”, que explica por meio da Neurociência Comportamental o desenvolvimento da personalidade, dá algumas dicas para quem quer conquistar e manter um bom emprego.

Invista mais tempo em seu autoconhecimento:
Tudo o que uma pessoa conseguiu e espera conseguir é muito influenciado por sua personalidade. Não seria exagero afirmar que ela é seu patrimônio mais importante. Portanto, é dramaticamente importante autoconhecer-se bem.

Não force sua natureza:
Apesar da personalidade adquirir alguma maleabilidade com o passar dos anos, sua base continua sendo a mesma durante toda a vida. Não é bom negócio ficar anos correndo atrás de algo que você sabe que não leva jeito. Por exemplo: se você é tímido, não lute contra isso, apenas administre. Provavelmente sua praia não é lidar com o público. O contrário também é verdadeiro: se você é extrovertido, trabalhar fechado num escritório será uma tortura.

Identifique seus
pontos fortes:
Ser exigente, desconfiado, perfeccionista, falante ou qualquer comportamento que socialmente é visto como inadequado, pode se tornar um ponto forte se você o utilizar na carreira certa. Ser desconfiado pode ser um talento, por exemplo, se a pessoa trabalhar em uma posição em que desconfiar seja um pré-requisito, como no caso de um auditor.

Posicione-se onde
você rende mais:
Procure trabalhos onde você possa utilizar seus principais pontos fortes na maior parte do tempo.

Mostre dedicação:
Apenas um em cada três temporários é efetivado. Para ser um deles, você tem poucos meses para mostrar serviço. Dedique-se, faça o máximo e mostre o seu melhor desempenho.

 

Direitos e deveres dos temporários

 

Os funcionários temporários possuem todos os direitos conferidos aos demais empregados, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), INSS e vale-transporte. Porém, no término ou na extinção do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador a multa rescisória do FGTS nem o aviso prévio.
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que para fazer a contratação de um trabalhador temporário, é necessário ter um contrato de trabalho, obrigatoriamente escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário.
“No documento deve constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como, as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. A elaboração do contrato de trabalho temporário deve ser observada com cautela tanto pelo contratante, quanto pelo contratado, pois não será mantido com a empresa tomadora de serviços, mas com a empresa de trabalho temporário, devendo conter todos os direitos que sejam a ele conferidos. A empresa de trabalho temporário deverá anotar na carteira de trabalho na parte destinada à “Anotações Gerais”, os seguintes dizeres: O titular desta CTPS presta serviço temporário conforme contrato firmado à parte – Lei nº 6019/1974”, afirma a advogada.
O contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e o período total do trabalho temporário não poderá exceder seis meses.

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