Justiça mantém condenação de improbidade administrativa
INDAIAL ? Na última semana o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) manteve a condenação por …
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
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INDAIAL – Na última semana o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio, dos nove ex-secretários municipais e do ex-procurador de Indaial, todos do governo de Tomio. O julgamento aconteceu no dia 12 de março, em Florianópolis, e teve a participação dos desembargadores Newton Trisotto (presidente) e Jorge Luiz de Borba, sendo relator, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. De acordo com o relator Olimpio Tomio, Nilton Hening, Lindomar Lindner, Almir Kuehn, Jeser Alexsandro Baptista, Jorge Luiz Prim, Francisco de Assis Pinheiro Filho, Valdir Vedovatto, Vanir de Alcântara, Fabiana Bianchet de Souza Neves e Márcio de Oliveria da Silva, haviam sido condenados por improbidade administrativa em 2009, pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial.
A ação foi movida pelo Ministério Público sob alegação de que Olimpio Tomio, então prefeito, ordenou pagamento de forma ilegal aos outros condenados, a título de décimo terceiro, férias e respectivo abono referentes a 2001 e 2002, verbas a que eles não fariam jus. Esclarecendo que, pela Lei Municipal nº 2.870/2001, foi previsto que no subsídio mensal do secretário Municipal, do Chefe de Gabinete do Prefeito e do Procurador Geral já estariam computados os valores correspondentes a estas verbas. Frustrada a tentativa de modificar a legislação local, o ex-prefeito Tomio, com base em parecer exarado pelo então Procurador Nilton Hening, que também receberia estes pagamentos, ordenou as respectivas despesas, totalizando um prejuízo avaliado em R$ 45.290,89.
Em primeiro grau, todos os 11 réus haviam sido condenados: ao ressarcimento integral do dano causado ao erário; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a quantia indevidamente recebida por cada um, com exceção do 1º réu, Olímpio Tomio, o qual foi condenado ao pagamento do valor total correspondente ao prejuízo causado ao erário (R$45.290,89), devidamente corrigido monetariamente. Todos os 11 réus, recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que julgou os recursos nesta data, mantendo na íntegra, a condenação de Tomio e Hening, ou seja, a suspensão dos direitos políticos de ambos por cinco anos, o ressarcimento do valor total do prejuízo por Tomio, e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos por Hening, mais multa de duas vezes este valor. Já no caso dos demais ex-secretários o TJ manteve a condenação por improbidade administrativa, devendo cada um devolver os valores indevidamente recebidos mais multa de duas vezes este valor, porém afastou a sanção de suspensão dos direitos políticos. Mais informações sobre o julgamento constam no Acórdão de Apelação Cível nº 2009.053445-0, de Indaial.




