Eleitores devem regularizar situação com a Justiça
Prazo de regularização dos títulos de eleitor segue até o dia 25 de abril em todas as comarcas d …
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
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TIMBÓ – Encerra no dia 25 de abril o prazo para os eleitores faltosos regularizar a situação com a Justiça. No mês de fevereiro, os Cartórios Eleitorais iniciaram a divulgação dos eleitores faltosos. Na 32ª Zona Eleitoral de Timbó, o Juiz Eleitoral, doutor Ubaldo Ricardo da Silva Neto, divulgou o Edital n. 05/2013 onde constava a relação dos nomes e dos números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Segundo informações da Auxiliar Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, Maysa Angeli Rossi, a Comarca de Timbó atende os municípios de Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rio dos Cedros e Timbó. Dos quatro municípios atendidos era naquela data, 25 de fevereiro, 215 o total de eleitores faltosos aos últimos três pleitos, sendo assim divididos: Doutor Pedrinho – cinco eleitores; Benedito Novo – 28 eleitores; Rio dos Cedros – 36 e Timbó – 146. “Os eleitores que não participaram do processo eleitoral nos últimos três pleitos devem entrar em contato com o Cartório Eleitoral, localizado no Fórum de Timbó, a fim de evitar o cancelamento do título e assim, impedir maiores transtornos”, destaca Maysa ao relatar que os eleitores que não comparecerem ao Cartório Eleitoral até o dia 25 de abril, terão suas inscrições automaticamente canceladas, nos termos dos §§ 6º a 8º do art. 80 da Res.-TSE 21.538, de 14.10.2003.
No Estado, a informação da Justiça Eleitoral é que 39.274 eleitores podem ter o título cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer a um cartório eleitoral até o dia 25 de abril, portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral e, caso possuam, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Essa quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.
Conforme o TSE em todo o Brasil, 1.512.884 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos eleitorais podem ter o seu título cancelado.
Consulta das inscrições
A relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso e que já informaram sua situação à Justiça Eleitoral, também não terão o título cancelado
Os cartórios eleitorais estão abertos durante o ano todo para os eleitores que queiram realizar transferência e para os novos eleitores que queiram tirar seu título.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.




