O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta terça-feira a decisão de afastar os juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. Oito dos quinze conselheiros defenderam essa posição. A decisão sobre abertura de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra eles e dois desembargadores será definida em outro momento.
No caso dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, o afastamento foi mantido por nove votos a seis. O afastamento dos quatro magistrados foi determinado na segunda-feira pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.
Nesta terça-feira, Salomão também propôs a abertura de um PAD contra os quatro. Entretanto, o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, pediu vista e interrompeu esse ponto do julgamento.
O corregedor chegou a propor a abertura de um PAD também contra o ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que era alvo da mesma reclamação disciplinar que Hardt. Depois, contudo, o corregedor decidiu desmembrar o caso de Moro, que será analisado em outra oportunidade, porque ele não foi alvo de afastamento.
— Em relação ao senador Moro, foi o único que não teve cautelares, então para fluência melhor dos trabalhos, eu desmembro o feito e retiro o encaminhamento do voto em relação a ele (Moro) — declarou Salomão.
Barroso afirmou em seu voto que os afastamentos foram uma medida “ilegítima, arbitrária e desnecessária” e votou para derrubá-los. Para ele, Salomão não poderia ter tomado a medida de forma monocrática, na véspera da sessão do CNJ.
— Respeitando quem pensa diferente, considero que a medida foi ilegítima, arbitrária e desnecessária, o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria absoluta. E sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário.
Quanto à abertura ou não dos PADs, o presidente pediu vista, por alegar que não foi possível analisar todos os documentos do processo, liberados no dia anterior, e prometeu devolver o caso na próxima sessão.
Foram analisados de forma conjunta duas reclamações disciplinares relacionados à Operação Lava-Jato. A primeira foi contra Gabriela Hardt, por ter homologado o acordo que criou uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras. Sergio Moro também era alvo da mesma ação, antes do caso ser desmembrado.
A segunda reclamação tem como alvos Danilo Pereira Júnior, atual responsável pelos casos da Lava-Jato, e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Eles são suspeitos de descumprirem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O representante do Ministério Público Federal (MPF), José Adônis Callou, defendeu na sessão a derrubada de todos os afastamentos. Para o subprocurador, a ideia da fundação privada foi ruim, mas não pode significar uma infração funcional.
— Eu considero que foi uma ideia ruim dos procuradores que firmaram esse compromisso com a Petrobras. Mas eu não consigo entender que uma ideia ruim possa significar infração funcional.
Em seu voto, Salomão rebateu a fala e afirmou que houve “desvio”, e não apenas uma “infeliz iniciativa”.
— Não foi só uma infeliz iniciativa. Aqui é desvio. Preparado, concertado — disse. — Tudo já preparando para essa destinação. Não foi uma ideia infeliz. Isso é peculato, desvio, se comprovados esses fatos e demonstrado o dolo no âmbito da esfera penal.
Já Barroso afirmou que, como o episódio ocorreu em 2019, não há urgência para ocorrer o afastamento.
— No caso da juíza Gabriela Hardt, a imputação que se faz a ela é a homologação de um acordo em janeiro de 2019. Cinco anos já se passaram, evidentemente não se trata de um fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento dessa juíza.
Em relação aos desembargadores e ao juiz Pereira Junior, que atuou como convocado no TRF-4, Barroso considerou que não houve descumprimento de decisão do STF. Isso porque eles declararam a suspeição do juiz Eduardo Appio para casos da Lava-Jato em processo que não havia sido suspenso pela Corte. Salomão alega, contudo, que a suspeição afetou outras ações que haviam sido paralisadas pelo ministro Ricardo Lewandowski.
— Eles foram afastados por terem tomado uma decisão colegiada que teria afrontado decisão do Supremo. A tal decisão, na exceção de suspeição, que não estava suspensa. Mas a decisão na suspeição acarretou, como consequência, o impulsionamento de um processo que estava suspenso — afirmou o presidente do CNJ.