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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Regulamentações e desafios da propaganda eleitoral

Data:

Estamos próximos das Eleições 2024, que incluem a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o mandato de 2025 a 2028. A divulgação dos candidatos desempenha um papel crucial neste processo democrático. Através da propaganda eleitoral, os eleitores têm acesso às propostas de cada candidatura, facilitando uma escolha consciente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula rigorosas diretrizes para a propaganda, incluindo novas normas sobre o uso de inteligência artificial durante as Eleições 2024. É importante esclarecer algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral:

Pré-campanha: O que pode
e não pode ser feito?

A pré-campanha é o período em que os pré-candidatos declaram interesse em concorrer a cargos políticos. Durante este período, é considerada propaganda eleitoral antecipada qualquer mensagem que contenha pedido explícito ou subentendido de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em locais ou meios não permitidos.

Os pré-candidatos podem aparecer na mídia, dar entrevistas e publicar conteúdo na internet. Podem impulsionar posts desde que contratados diretamente com o provedor e respeitando regras específicas, sem realizar pedido direto de voto. Descumprimentos podem resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Principais datas das
Eleições 2024:

• 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral, permitindo divulgação na internet, imprensa escrita, material gráfico, comícios, uso de som fixo, passeatas e carreatas.
• 30 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para o primeiro turno, até 3 de outubro.
• 4 de outubro: Último dia para divulgação paga na internet e imprensa escrita antes do primeiro turno.
• 6 de outubro: Primeiro turno das Eleições 2024.
• 27 de outubro: Segundo turno, se houver, com propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão de 11 a 25 de outubro.

Propaganda eleitoral na
internet, imprensa escrita
e materiais impressos:

A legislação exige que todo material impresso de campanha contenha o CNPJ ou CPF do responsável e do contratante, além de respeitar prazos específicos de distribuição.

Na imprensa escrita, são permitidos até dez anúncios por veículo, com indicação visível do valor pago pela publicidade. Na internet, é possível realizar propaganda eleitoral via impulsionamento de conteúdos, desde que hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.

Uso de inteligência artificial (IA)
na propaganda eleitoral:

A IA pode ser utilizada na campanha eleitoral, mas deve ser explicitamente mencionada na peça publicitária. É proibido o uso para criar deepfakes, simular interações com candidatos através de chatbots ou disseminar notícias falsas que afetem o equilíbrio eleitoral.

Essas regras visam assegurar a transparência e a integridade do processo democrático, com plataformas digitais obrigadas a remover imediatamente conteúdos que infrinjam essas normas.

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