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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Desoneração da folha de pagamento entre em pauta nesta terça-feira

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Segundo o relator, na semana passada, a análise da matéria foi adiada pela quantidade de destaques apresentados ao texto

Após o adiamento da análise da matéria na semana passada, a deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia entra na pauta do Senado nesta terça-feira, 20. 

O adiamento foi motivado, segundo o relator Jaques Wagner (PT), pela quantidade de destaques apresentados ao texto.

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Jaques Wagner ponderou, contudo, que é preciso salientar que o Congresso “tem sido profícuo em renúncias fiscais” e em custos tributários para a nação, sempre no viés de atender “este ou aquele segmento empresarial, laboral ou social”.

— O fato é que, desde a reforma da Previdência, há um dispositivo constitucional que diz que nós não podemos criar mais despesas tributárias sobre a Previdência. Esse foi o motivo do ministro Zanin [do Supremo Tribunal Federal], que proferiu uma decisão julgando inconstitucional por não termos apresentado à época exatamente as compensações necessárias. Eu insisto nisso porque por diversas vezes a Casa vota benefício fiscal e ao mesmo tempo falamos em responsabilidade fiscal. As duas coisas não se combinam: quanto mais custo tributário para o país, mais desequilíbrio fiscal — expôs o relator.

Reoneração
O projeto tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre aLei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise na Casa, a proposta seguirá para deliberação na Câmara.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027).O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

Fonte: Agência Senado

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