30.8 C
Timbó
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Eleições 2024

Data:

Voto é direito: regularize seu título eleitoral

Em Santa Catarina, há 5.640.659 eleitores aptos a exercer seu direito de voto. Contudo, 826.453 eleitores catarinenses têm o título eleitoral cancelado ou suspenso, o que os impede de participar das eleições.

A verificação da situação eleitoral pode ser realizada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), acessando a aba “Serviços” na página principal. Também é possível consultar essas informações por meio do aplicativo e-Título, que reúne dados e serviços úteis ao eleitor.

O cancelamento do título eleitoral é frequentemente resultado da ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou do não pagamento de multas. A suspensão, por sua vez, pode ocorrer devido a condenações criminais definitivas ou por improbidade administrativa.

O prazo para regularização do título antes das Eleições de 2024 encerrou em 9 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Após o pleito, o cadastro será reaberto em 5 de novembro, permitindo a realização de alistamento, regularização e transferências.

Eleitores que possuem multas pendentes com a Justiça Eleitoral, mas que ainda estão em situação regular, poderão votar normalmente. Aqueles que não realizaram o cadastro biométrico também estão aptos a exercer seu direito ao voto.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Documentação necessária

Na hora da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, identidade social, passaporte, ou outros documentos com valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação, desde que o perfil no aplicativo contenha a foto do eleitor, o que depende da coleta da biometria pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.