Justiça paralisa atividades de mineradora em Indaial
INDAIAL ? Os moradores de Indaial, em especial do bairro Mulde, estão comemorando a decisão do Tri …
JMV
INDAIAL – Os moradores de Indaial, em especial do bairro Mulde, estão comemorando a decisão do Tribunal de Justiça que acatou pedido do Ministério Público e paralisou através de liminar as atividades da mineradora que atuava no município. De acordo com informações, a decisão da Justiça em acatar o pedido do Ministério Público deve-se ao fato de entender que o corte de vegetação para extrair minério foi autorizado irregularmente.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, foi determinada através de liminar a paralisação das atividades de extração de minério e vegetação pela empresa Baldo Comércio e Terraplanagem, situada no bairro Mulde, em Indaial. A decisão foi concedida pelo juiz Orlando Luiz Zanon Júnior, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e também bloqueia a transferência de imóvel e de todos os veículos da empresa.
Em reportagem divulgada no Jornal de Santa Catarina, do dia 31 de julho, a promotora Patrícia Dagostin Tramontin, destacou que a empresa explora saibro a céu aberto em um terreno sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). E, segundo a promotora, a Baldo solicitou autorização de corte de vegetação para a Prefeitura após desistir do pedido do estudo.
Na matéria, a promotora detalha que o município desrespeitou a legislação federal ao autorizar corte de vegetação sem Estudo de Impacto Ambiental. Patrícia ainda solicitou sindicância interna à Fatma e ao município para apurar as irregularidades constatadas. Caso a liminar não seja cumprida, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Já o advogado da Baldo Comércio e Terraplanagem, Marcos Antonio Cardoso Rosa, informou a reportagem que entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que a punição foi muito severa, uma vez que a paralisação das atividades impõe prejuízo financeiro e moral incalculável. “No ofício para o município, meu cliente não omitiu o motivo do pedido de autorização, que era extração”, alega o advogado. O processo aguarda despacho no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.