A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 108/2024, de autoria do deputado suplente Maurício Peixer (PL), que institui a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseiras de identificação a crianças de até 12 anos nas praias, praças e parques públicos e em eventos públicos realizados no estado.
A distribuição de pulseiras de identificação será obrigatória em eventos públicos que venham a concentrar, ainda que potencialmente, mais de 150 pessoas. Na justificação, o autor elucida que a proposta é uma medida preventiva em prol da proteção das crianças e da tranquilidade dos pais e responsáveis legais, tendo em vista que “facilitará imensamente a rápida localização destes e o reencontro das famílias em situações de afastamento involuntário”.
A matéria foi aprovada seguindo o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD). “O objeto da proposta se demonstra compatível com as políticas públicas que são conferidas como dever do ente público, especialmente no que condiz às diretrizes de segurança pública e dos direitos da criança. Além disso, é válido citar que essa iniciativa já ocorre em algumas praias catarinenses e vem sendo desenvolvida de maneira similar em outros estados, como no Rio Grande do Sul.”
Os deputados Marcius Machado (PL) e Pepê Collaço (PP) apresentaram voto contrário ao parecer, argumentando que o projeto trata da organização e funcionamento da administração estadual, tema de competência exclusiva do Poder Executivo. O PL 108/2024 segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Segurança Pública.