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Vítimas de acidente de trânsito têm direito à indenização

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Vítimas de acidente de trânsito têm direito à indenização
Central de Atendimento está localizado junto ao Ambulatório do Hospital e Maternidade Oase e atend …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
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TIMBÓ – “Se você conhece alguém que foi vítima de acidente de trânsito, peça que nos procure, pois existe o direito à uma indenização”. A informação é de Caliandra Naiara Maiochi Cabral, que atua junto ao Ambulatório do Hospital e Maternidade Oase, no Posto de Atendimento da Central Assessoria de Seguros. Segundo Caliandra, de acordo com a Lei nº 6194 de 19 de dezembro de 1974, todas as pessoas vítimas de acidente de trânsito têm direito a receber uma indenização em dinheiro. Anualmente, todo proprietário de veículo (carro, moto, caminhão, ônibus, entre outros) paga durante o emplacamento do veículo uma taxa conhecida como Seguro Obrigatório ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou o tradicional Seguro DPVAT.  É o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores, e que tem como finalidade amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. Este seguro pode ser recebido sempre que o acidente tiver despesas médicas, fratura de membros e ou lesão de algum órgão ou sentido. “Ou seja, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)”, explica a funcionária ao frisar que todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidente de trânsito ocorrido nos últimos anos têm o direito a receber uma indenização em dinheiro referente a este seguro.
O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. “O prazo para as vítimas de trânsito recorrer e receber o Seguro é de até três anos a contar da data da ocorrência do acidente, mas aconselha-se que a vítima recorra o quanto antes, pois o prazo para a tramitação legal dos documentos é de até 90 dias”, observa Caliandra ao explicar que o pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários.
A funcionária explica que motoristas, passageiros ou pedestres podem receber uma indenização de R$ 13.500,00 no caso de morte ou invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700,00 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. “Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um acidente de trânsito por um atendimento de emergência, uma cirurgia, exame, consulta, remédio ou algum tipo de tratamento. Funciona assim: só há reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes das despesas puderem ser apresentadas. Também é indispensável o registro do acidente emitido por um órgão policial competente. Esse registro também é chamado de Boletim de Ocorrência ou B.O. sendo que o seguro garante um reembolso de até R$ 2.700,00 de despesas médicas e hospitalares”, relata Caliandra ao destacar que os documentos necessários para encaminhar o DPVAT são: Boletim de Ocorrência; RG/CPF; comprovantes de residência; comprovante de renda; se for casado cópia da Certidão de Casamento e RG/CPF do cônjuge. Mais informações através do telefone (47) 3382-6009 de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas.

Importante
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
 

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