25.1 C
Timbó
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Fique atento aos seus direitos nesta volta às aulas

Data:

Com o início do ano letivo se aproximando, os pais e responsáveis podem ficar com dúvidas em meio às demandas das escolas. Matrícula, vagas na instituição de ensino, transporte, acessibilidade, compra de materiais… A lista de preocupações é grande.

Para esclarecer os principais questionamentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu algumas informações importantes sobre os seus direitos como cidadão e consumidor.

A instituição não pode exigir a aquisição de produtos de uma marca específica ou determinar a loja, ou livraria, onde o material deve ser comprado.

A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como higiene e limpeza.

As instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de alunos inadimplentes. 

É proibido reter documentos escolares, como históricos ou certificados, por falta de pagamento.

Recomenda-se que o responsável pelas dívidas entre em contato com a escola ou faculdade para negociar condições de pagamento, como parcelamento ou descontos, a fim de regularizar a situação.

É dever do Estado e dos Municípios fornecer material escolar para os alunos da rede pública de ensino.

O aluno da escola pública tem direito ao transporte escolar, se necessário, como forma de facilitar seu acesso à educação.

A vaga em escola pública é obrigatória para educação básica. A matrícula de crianças menores de quatro anos em creches não é obrigatória, mas, se a família procurar vaga, é obrigação do Estado fornecê-la.

A educação de jovens e adultos (EJA) deve ser gratuita.

O fornecimento de merenda é obrigatório aos alunos da educação básica pública.

É proibida a venda de balas, pirulitos, chicletes e refrigerantes nas cantinas das escolas públicas e particulares. 

Toda escola, pública e privada, deve aceitar alunos com deficiência.

Estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a transporte acessível.

Toda escola deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a inclusão plena.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.