O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou, em 22 de janeiro deste ano, a Lei estadual 19.236, que proíbe instituições financeiras de fazerem propaganda digital e ofertar crédito consignado por telefone. O veto publicitário é destinado a idosos (mais de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos ativos e inativos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Santa Catarina.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, com cobrança de juros, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário. O empréstimo, de acordo com a Lei 14.431/22, pode comprometer até 45% do valor do benefício ou salário, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda pode chegar, no máximo, a 35%.
Contudo, mesmo com os limites do empréstimo, o crédito consignado leva muitas pessoas ao superendividamento, situação na qual o devedor não consegue mais pagar a dívida original. Isso ocorre tanto devido aos juros praticados, como pela falta de informações e de planejamento financeiro.
Com esta nova lei catarinense, fica revogada a Lei 18.232/21, que proibia a contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas. Na prática, a antiga lei foi atualizada e ampliada a outros meios digitais de comunicação.
Outro problema muito recorrente é que muitos golpistas utilizam o empréstimo consignado para praticar fraudes. Eles se passam por bancos, coletam dados pessoais e passam a descontar dinheiro direto da fonte de renda da vítima, sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade.
Crédito Consignado no Procon SC
Em 2024, o Procon SC recebeu um total de 1.341 reclamações relacionadas à modalidade de empréstimo consignado. Confira os números das principais queixas:
- Cobrança indevida/abusiva: 90;
- Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos: 152;
- Cobrança por produto/serviço não contratado: 245;
- Não entrega de contrato ou documentação relacionada ao serviço: 380.
Instituições financeiras mais reclamadas por empréstimo consignado:
- Banco Pan: 159;
- Banco BMG: 134;
- Facta Financeira: 126;
- Agibank: 122.