A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, aproxima-se, com início previsto para 17 de março e encerramento em 30 de maio. Para muitos contribuintes, especialmente investidores e profissionais autônomos, este é o momento de reunir documentos e organizar informações sobre seus ganhos e perdas.
A declaração do IRPF pode gerar dúvidas, principalmente em relação à obrigatoriedade. Para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024), diversos critérios definem quem precisa declarar, sendo crucial conhecê-los para evitar problemas com a Receita Federal.
Em 2024, a Receita Federal recebeu um total de 45.481.689 declarações do IRPF. Destas, 1.474.527 (3,2%) foram retidas na malha fiscal. Os principais motivos para essa retenção foram:
- Deduções Indevidas: Responsáveis por 57,4% das retenções, com destaque para despesas médicas (51,6% do total de retenções).
- Omissão de Rendimentos: Correspondente a 27,8% das retenções.
Antecipar a organização dos documentos e entender as regras é fundamental, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda ou é empreendedor, a fim de evitar erros e a temida malha fina.
Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado as regras específicas para o IRPF 2025, as normas e os valores de 2024 permanecem válidos como referência até o anúncio oficial.
Confira os principais critérios que tornam a declaração do IRPF obrigatória em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024):
- Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, como salários, aluguéis, pró-labores etc., a declaração é obrigatória.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Caso seus rendimentos isentos (como rendimentos de caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário, prêmios etc.) ultrapassem R$ 200.000,00, você deverá declarar.
- Operações em Bolsa de Valores: Se você realizou operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, e a soma das alienações (vendas) foi superior a R$ 40.000,00, ou se obteve ganho líquido sujeito à incidência do imposto, a declaração é obrigatória.
- Posse de Bens e Direitos: A obrigatoriedade se estende a quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Atividade Rural: Se você obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural durante o ano de 2024, a declaração é obrigatória.
- Residente no Brasil: Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Ganho de Capital na Alienação de Bens: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda, como na venda de um imóvel.
- Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital: Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
MEI E O IMPOSTO DE RENDA:
Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem regras específicas para a declaração de seus rendimentos. É fundamental entender que a pessoa física do MEI e o CNPJ são entidades distintas. Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) depende dos bens e direitos da pessoa física em 31 de dezembro de 2024, bem como da natureza e da soma dos rendimentos auferidos em 2024.
Por exemplo, um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil no ano terá parte desse valor considerado como rendimentos isentos e outra parte tributável. Caso os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de R$ 30.639,90, será necessário entregar o IRPF.
VANTAGENS DE DECLARAR MESMO SEM OBRIGATORIEDADE:
Mesmo que você não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, declarar o IRPF pode ser vantajoso. A declaração pode ser utilizada como comprovante de renda em processos de financiamento, empréstimos e outras situações que exigem comprovação financeira. Além disso, a declaração permite a restituição de valores retidos na fonte, caso haja imposto a ser devolvido.
MANTENHA-SE INFORMADO:
A Receita Federal costuma divulgar os prazos e as regras detalhadas para a declaração do IRPF no início de março. Para evitar erros e garantir que sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo, acompanhe as notícias e informações oficiais. Em caso de dúvidas, procure orientação de profissionais especializados ou utilize ferramentas e serviços que simplifiquem o processo.