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segunda-feira, 17 de março de 2025

Quase 200 mil eleitores podem ter os títulos cancelados em 2025

Data:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que cerca de 199.320 eleitores em Santa Catarina (SC) correm o risco de ter seus títulos cancelados em 2025. Em todo o Brasil, esse número ultrapassa os cinco milhões, caso os eleitores em situação irregular não regularizem sua situação eleitoral até o dia 19 de maio. Em SC, o número de eleitores com pendências representa 3,52% do eleitorado total, que é de 5.657.864 pessoas aptas a votar.

A situação irregular se aplica aos eleitores que não votaram, não justificaram a ausência ou não pagaram as multas eleitorais referentes aos três últimos pleitos (considerando primeiro e segundo turnos e eventuais eleições suplementares). Entre os 295 municípios catarinenses, aqueles com as maiores porcentagens de eleitores faltosos e, portanto, com maior risco de cancelamento de títulos, são: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82%) e Palhoça (4,72%).

No outro extremo, os municípios catarinenses com os menores percentuais de faltas e que se destacam pela assiduidade do eleitorado são: Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%) e Vargem (0,38%). Uma planilha detalhada, contendo o número de eleitores aptos a votar, o número absoluto e o percentual de eleitores faltosos nos últimos três pleitos de cada cidade de SC, está disponível para consulta.

No Médio Vale, um total de 15.311 eleitores correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados devido à ausência em três eleições consecutivas. A situação se distribui pelos municípios da região da seguinte forma: Apiúna (246 eleitores faltantes, representando 2,91% do eleitorado apto), Ascurra (246 faltantes, 3,70%), Benedito Novo (217 faltantes, 2,59%), Blumenau (10.943 faltantes, 4,11%), Doutor Pedrinho (82 faltantes, 2,67%), Indaial (2.212 faltantes, 4,38%), Rio dos Cedros (111 faltantes, 1,27%), Rodeio (151 faltantes, 1,64%) e Timbó (1.103 faltantes, 3,11%).

Por que o título pode ser cancelado e quais as consequências?

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral está sujeito ao cancelamento do título. O cancelamento impede o eleitor de votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais, obter empréstimos em instituições de crédito mantidas pelo governo, participar de licitações públicas e praticar qualquer ato que exija a quitação eleitoral.

É importante ressaltar que essa regra possui algumas exceções: eleitores com voto facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar o título de eleitor?

Para verificar se há alguma pendência em seu nome, o eleitor catarinense pode realizar uma consulta online no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Caso a situação esteja irregular, é necessário regularizá-la até o dia 19 de maio. A regularização pode ser feita online, através do autoatendimento, ou presencialmente, mediante agendamento prévio e comparecimento ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação (se possuir);
  • Comprovantes de justificativas eleitorais (se possuir);
  • Comprovante de dispensa de recolhimento de multa (se houver) ou comprovantes de pagamento das multas.

O pagamento das multas por ausência às urnas, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral para cada turno, pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título (boleto, Pix ou cartão). A quitação do débito é registrada automaticamente após a compensação do pagamento. Caso o eleitor declare impossibilidade de pagar a multa, o juiz eleitoral poderá dispensá-la. Além disso, existem procedimentos específicos para eleitores que residem no exterior ou para familiares de eleitores falecidos.

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