O Hospital Beatriz Ramos, de Indaial, obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a um Recurso em Mandado de Segurança (RMS nº 71835 – SC). A decisão, proferida pelo Ministro Gurgel de Faria, reconheceu o direito da instituição ao benefício fiscal relativo ao período de outubro de 2014 a maio de 2018, período em que houve questionamento sobre sua certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Os advogados responsáveis pelo processo, Lia Negromonte Beduschi Pabst e Luiz Augusto Beduschi Pabst, explicam que o hospital buscava o reconhecimento de sua condição de entidade beneficente para obter um crédito presumido de ICMS sobre faturas de energia elétrica. A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina havia glosado (negado) o benefício referente ao período de outubro de 2014 a maio de 2018, alegando que o hospital não possuía o CEBAS nesse período. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido do hospital.
Decisão do STJ
O Ministro Gurgel de Faria, do STJ, reconsiderou uma decisão anterior e deu provimento ao recurso do hospital. A decisão se baseou no entendimento de que a concessão do CEBAS tem efeito retroativo (ex tunc), ou seja, seus efeitos retroagem à data em que a entidade demonstrou cumprir os requisitos para a certificação.
No caso do Hospital Beatriz Ramos, o STJ considerou que, embora o CEBAS tenha sido deferido em 2018, o Ministério da Saúde reconheceu que o hospital já cumpria os requisitos desde 2012. Portanto, a decisão do STJ assegura que o hospital tenha o benefício fiscal referente ao período questionado, com base em sua condição de entidade beneficente reconhecida retroativamente.
A decisão do STJ é importante para o Hospital Beatriz Ramos, pois garante o acesso ao benefício fiscal pleiteado e reforça o entendimento sobre a retroatividade dos efeitos do CEBAS, tema relevante para outras entidades beneficentes que buscam o reconhecimento de seus direitos.
O resultado final concede ao Hospital Beatriz Ramos o direito ao perdão de uma dívida com a Celesc no valor de R$ 2,5 milhões.
O que é CEBAS
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é um documento concedido pelo governo federal a entidades que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que cumprem determinados requisitos. A posse do CEBAS garante a essas entidades benefícios como isenção de contribuições sociais.