As férias escolares de julho se aproximam, e muitos pais planejam viagens para seus filhos. Se você não poderá acompanhar seus filhos menores de 18 anos, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é essencial.
Essa autorização, aceita para viagens nacionais e internacionais, permite que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos responsáveis legais, e pode ser emitida online de forma rápida e segura.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi adotada pelos cartórios e facilita o processo de autorização de viagens para menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Através da plataforma e-Notariado (disponível para celular e no site https://www.e-notariado.org.br), os pais podem emitir a AEV utilizando firma reconhecida ou certificado digital.
Caso não possuam, a emissão pode ser feita eletronicamente por videoconferência. “A emissão da AEV é fácil, rápida e segura”, afirma Otávio Margarida, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).
Embora a emissão online seja prática, o documento também pode ser solicitado presencialmente em qualquer cartório. É importante lembrar que, mesmo com a autorização de viagem, a criança (até 12 anos incompletos) deve portar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou a carteira de identidade original ou passaporte.
O adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) deve viajar com um documento original oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.