Após o término do prazo, 10,7% dos diretórios partidários estaduais em Santa Catarina não cumpriram a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral (JE). Entenda a importância da prestação de contas partidárias e as consequências para os partidos que não a cumprem.
Todo partido político ativo em 2024 tem a obrigação legal de apresentar todas as movimentações financeiras, incluindo arrecadação de recursos e gastos em todas as esferas de direção (municipal, estadual e nacional). Em Santa Catarina, no ano anterior, 28 diretórios partidários estaduais estavam em atividade. Desses, 89,3% concluíram o preenchimento das informações e documentos no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) até o dia 30 de junho, prazo final.
No entanto, ainda restam 10,7% das agremiações atuantes em Santa Catarina que não finalizaram a prestação de contas. Segundo Norton Lisboa Lemos, chefe da Seção de Contas Partidárias do TRE-SC, três partidos políticos encontram-se omissos: AGIR, Partido da Causa Operária (PCO) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).
Caso as contas anuais sejam consideradas não prestadas, o Ministério Público Eleitoral poderá iniciar uma Ação de Suspensão da Anotação do Órgão Partidário (SuspOP). O partido será notificado para se defender e, caso não regularize a situação, a ação poderá resultar na suspensão do órgão, impedindo-o de realizar atividades políticas.
Mesmo que um partido seja suspenso e impedido de realizar atividades políticas, ele permanece registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e pode manter sua estrutura, como sede, funcionários e outros contratos, sendo que a obrigação de prestar contas continua existindo.
Além da suspensão, os partidos políticos podem ter o recebimento das cotas do Fundo Partidário (FP) suspenso em casos específicos previstos na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de julgamento das contas partidárias anuais é realizado no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após a conclusão no sistema, as contas são integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), devido ao seu caráter jurisdicional. O processo passa por análise técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, se necessário, o partido é notificado a complementar a documentação. Após nova análise, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e, por fim, as contas são julgadas pelo Pleno do TRE-SC, cabendo aos partidos cumprir as determinações.
Para auxiliar os diretórios na prestação de contas, o TRE-SC lançou em 2024 a série de vídeos “Afinal de Contas” no YouTube. A temporada de 2025, com oito episódios, oferece orientações sobre como corrigir falhas no preenchimento do SPCA e responde a dúvidas frequentes.
A prestação de contas partidárias é uma obrigação legal para todos os partidos políticos ativos, garantindo a transparência e a legalidade do financiamento político.