Ministério Público empossa 31 novos promotores de Justiça Substitutos
TIMBÓ ? O Ministério Público de Santa Catarina realizou na sexta-feira, dia 22 de novembro, a pos …
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
TIMBÓ – O Ministério Público de Santa Catarina realizou na sexta-feira, dia 22 de novembro, a posse de 31 novos promotores de Justiça Substitutos. Durante o evento que aconteceu no auditório Deputada Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, foi ressaltado que os profissionais ingressam na instituição pelo 38º Concurso Público de Ingresso na Carreira.
Desde ontem, dia 25 de novembro, até o dia 19 de dezembro, os recém-empossados dividem seu expediente entre as atividades do Curso de Ingresso e Vitaliciamento na Carreira do MPSC e o estágio orientado nas Promotorias de Justiça das Comarcas da Capital, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz. Assim, além de acompanhar os trabalhos de uma Promotoria de Justiça, vão conhecer todas as áreas administrativas da instituição. Segundo informações, os novos membros devem entrar em exercício nas Promotorias de Justiça para as quais serão designados no dia 7 de janeiro de 2014.
O concurso iniciou em abril deste ano, com 2.251 candidatos inscritos que participaram das provas do processo seletivo preambular objetivo e discursivo, divididas em três dias. Os promotores empossados também tiveram que passar pela prova oral, última fase do concurso.
Durante a solenidade de posse, foi reafirmado a verdadeira função do promotor de Justiça. Segundo o Protocolo, o promotor de Justiça é o contato direto do Ministério Público com a sociedade. Tem o dever funcional de atender ao cidadão. Realiza reuniões com à comunidade, participa de audiências públicas, solicita informações, coleta dados, investiga e ouve testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação. Além disso, faz recomendações, propõe a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e ações judiciais nos fóruns das comarcas. E ainda propõe a ação direta de inconstitucionalidade, única peça que pode ajuizar no Segundo Grau (Tribunal de Justiça do Estado). Se não concordar com a decisão do Juiz de Direito (Primeiro Grau), pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Está presente em todas as comarcas do Estado e, na maioria delas, atende à população de mais de um município. O Promotor de Justiça ingressa por concurso público, sendo os dois primeiros anos de atuação considerados estágio probatório. Somente depois deste período é confirmado na carreira (vitaliciado). Inicialmente, ele atua como promotor de Justiça Substituto. Depois, se desejar, pode se inscrever para promoções por merecimento ou antiguidade, galgando os degraus de Entrância Inicial (comarcas menores), Entrância Final (comarcas médias) e Entrância Especial (comarcas maiores). O grau máximo na carreira é o de Procurador de Justiça (membro do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça), para o qual só podem concorrer os promotores de Justiça de Entrância Especial.





