15 C
Timbó
sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Sensor de glicemia pelo SUS: quem tem direito a essa revolução no controle do diabetes

Data:

Controlar a glicemia é, sem dúvida, um dos maiores desafios para quem vive com diabetes tipo 1 ou tipo 2, especialmente para aqueles que dependem da insulina diariamente. Por anos, o método tradicional impunha o desconforto das picadas constantes nos dedos — uma rotina dolorosa e cansativa. Mas, hoje, uma tecnologia que vem transformando essa realidade já está disponível: o sensor de monitoramento contínuo de glicose (CGM).
Em entrevista ao Jornal do Médio Vale (JMV), as advogadas especialistas em Direito à Saúde, Juliana Schabatt (OAB/SC 55.543) e Allana Rocha (OAB/SC 58.047), explicam quem tem direito a esse dispositivo que pode mudar vidas.

O que é o sensor de glicemia e como ele funciona?

Imagine um pequeno aparelho fixado discretamente na pele, geralmente no braço, capaz de medir a glicose no sangue a cada instante, sem a necessidade de furar os dedos. Esse é o sensor de glicemia: um aliado silencioso que envia dados em tempo real para o celular ou um leitor dedicado, permitindo que pacientes e médicos monitorem o diabetes com precisão e antecipem crises de hipoglicemia ou hiperglicemia — situações que podem ser fatais se não controladas.

O CGM é especialmente indicado para:

Pacientes com diabetes tipo 1;
Crianças e adolescentes com dificul dade no controle glicêmico;
Gestantes com diabetes gestacional;
Pessoas que sofrem episódios frequentes de hipoglicemia noturna ou descontrole grave;
Usuários de múltiplas doses diárias de insulina.

SUS e o acesso ao sensor
de glicemia

Desde 2024, o Ministério da Saúde incluiu o sensor de glicemia no rol de fornecimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para quem convive com diabetes tipo 1. Contudo, apesar do avanço, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades: negativas administrativas ou longas esperas para conseguir o dispositivo em diversas regiões do país.
Quando o acesso pelo SUS é negado, a Justiça se torna uma ferramenta essencial para garantir esse direito.

O caminho judicial para garantir o sensor

Caso o SUS não forneça o sensor, o paciente pode recorrer à Justiça com pedido de liminar para assegurar a entrega imediata do aparelho. Para isso, é fundamental apresentar:

Relatório médico detalhado, com diagnóstico e justificativa para o uso do sensor;
Exames que comprovem o descon trole glicêmico;
Documentos que demonstrem a negativa ou atraso na solicitação administrativa;
Documentos pessoais e comprovan tes de renda.

Tribunais brasileiros têm reconhecido o sensor não como um luxo, mas como item essencial à vida, saúde e dignidade, direitos assegurados pela Constituição Federal. A urgência é ainda maior para pacientes com diabetes tipo 1, gestantes e crianças com crises frequentes.

Planos de saúde: obrigação
também do setor privado

Além do SUS, os planos de saúde são legalmente obrigados a fornecer o sensor sempre que houver recomendação médica. Decisões judiciais recentes consideram abusivas as negativas fundamentadas na “ausência no rol da ANS”, pois o rol é apenas uma referência exemplificativa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A esperança de uma vida melhor para quem tem diabetes

O acesso ao sensor de glicemia representa mais do que tecnologia; significa autonomia, segurança e qualidade de vida para quem enfrenta o diabetes diariamente. A prevenção de complicações graves — coma diabético, insuficiência renal, cegueira e até amputações — depende, em grande parte, do monitoramento constante e eficiente.

Se você, seu filho ou algum familiar precisa desse dispositivo e teve o pedido negado, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Com a documentação médica adequada, é possível garantir, por meio da Justiça, o fornecimento gratuito e urgente do sensor, para que o controle do diabetes deixe de ser um fardo e passe a ser uma jornada mais leve e segura.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.