Em 2014 apenas cinco feriados serão em dias úteis
Datas oficiais foram divulgadas ontem, pelo Ministério do Planejamento, através de Portaria, no Di …
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
TIMBÓ – O ano nem bem começou e a população começa a questionar sobre os feriados que serão praticados durante 2014. Para informar os brasileiros, o Ministério do Planejamento publicou ontem, dia 6 de janeiro, no Diário Oficial da União, o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com o calendário, apenas cinco feriados cairão em dias úteis, as demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas: 1º de janeiro — Confraternização Universal (quarta-feira); 18 de abril — Paixão de Cristo (sexta-feira); 21 de abril — Tiradentes (segunda-feira); 1º de maio — Dia do Trabalho (quinta-feira); 7 de setembro — Dia da Independência (domingo); 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo); 2 de novembro — Dia de Finados (domingo); 15 de novembro — Proclamação da República (sábado) e 25 de dezembro — Natal (quinta-feira).
São considerados pontos facultativos os dias: 3 de março — segunda-feira de Carnaval; 4 de março — terça-feira de Carnaval; 5 de março — Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h); 19 de junho — Corpus Christi (quinta-feira); 28 de outubro — Dia do Servidor Público (terça-feira); 24 de dezembro — véspera de Natal (a partir das 14h) e 31 de dezembro — véspera de Ano Novo (a partir das 14h).
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.





