A responsabilidade do proprietário no tráfico de drogas ganhou destaque em Timbó após um alerta do Delegado de Polícia Civil, Aderlan Camargo, emitido nesta terça-feira, dia 11 de novembro.
Segundo ele, donos de casas, apartamentos ou salas comerciais podem responder pelo mesmo crime que o traficante caso permitam, de forma consciente, que o imóvel seja usado para atividades ligadas ao tráfico. As informações foram divulgadas pela Polícia Civil de Santa Catarina.
O delegado explicou que a legislação brasileira é direta sobre esse ponto. A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) determina que comete o mesmo crime quem usa ou consente que outro use um imóvel de sua propriedade, posse ou administração para o tráfico de drogas.
Camargo reforçou o que isso significa na prática: se o proprietário souber do crime e não agir para encerrar o contrato ou denunciar, ele também pode ser responsabilizado criminalmente.
Para evitar problemas, o delegado orientou os locadores a adotarem mais cautela na escolha dos inquilinos e no acompanhamento do uso da propriedade.
“Não faça como o avestruz, que diante do perigo enfia a cabeça na areia. Ignorar o problema não vai te livrar da responsabilidade. Pelo contrário, pode te tornar parte dela”, afirmou.
A orientação busca reforçar que o aluguel de um imóvel não isenta o dono de acompanhar o que acontece nele. A responsabilidade do proprietário no tráfico de drogas inclui o dever de agir quando há ciência da infração, evitando riscos legais e contribuindo para a segurança da comunidade.





