Procon de Timbó inicia fiscalização na rede bancária
Operação será realizada a partir do dia 6 de maio, próxima terça-feira …
BRUNA LALINE RAMOS/ESTAGIÁRIA/JMV
TIMBÓ – A partir de terça-feira da semana que vem, dia 6 de maio, o Procon de Timbó realizará uma fiscalização em toda a rede bancária da cidade, bem como na agência dos Correios, visando dar cumprimento ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Municipal nº 2510/11 e o Decreto Municipal nº 2373/ 2011.
Conforme explica o coordenador-geral do Procon de Timbó, Sérgio Barreto, essa legislação municipal trata do tempo de espera em filas em bancos e da obrigatoriedade de aviso nas agências bancárias de que esta Lei Municipal está em vigor.
“Os consumidores precisam ter ciência de que devem procurar o Procon caso sejam vítimas de espera excessiva em filas em bancos. Hoje, normalmente eles acham que nenhuma providência será tomada e, por isso, acabam não reclamando, o que afeta toda a situação”, conta Sérgio Barreto.
Ele ainda diz que quando o Procon for procurado pelos consumidores, deverá abrir um Auto de Infração visando abrir um processo e aplicar uma multa nos bancos que descumprirem a legislação quanto às filas de espera. “Nós não gostamos de aplicar penalidades, porém não temos dúvida que devemos tomar todas as medidas que estão ao nosso alcance para defender os consumidores”, salienta.
Um ofício foi entregue aos bancos no dia 31 de março dizendo que o Procon daria o prazo de 30 dias para que se adequassem ao estabelecido na legislação. Após este prazo, que encerrou nesta semana, será efetivada fiscalização “in loco” em todos os estabelecimentos, visando a efetivação e cumprimento da legislação em vigor.
Tempo de espera
As agências lotéricas, bancárias e dos Correios estabelecidas no território do município de Timbó são obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no caixa de atendimento, a fim de que os serviços sejam prestados no tempo razoável.
Pela lei, é considerado “tempo razoável” até 15 minutos em dias normais e até 20 minutos em dias considerados críticos, que são o quinto e sexto dias úteis do mês, dia 10 ou primeiro dia útil após o dia 10, dias 15 e 20, último dia útil do mês e primeiro dia útil após feriados.
“Aqueles que se sentirem lesados devem procurar o Procon com o ‘ticket’ da senha. Quando solicitado pelo consumidor, o funcionário do banco é obrigado a colocar nesse ticket o horário em que o consumidor foi atendido, bem como o seu nome, carimbo e assinatura”, afirma o coordenador-geral do Procon.
De posse desse ticket, com os dados ali inseridos, o consumidor deverá procurar o Procon, com cópias do seu RG, CPF e Comprovante de Residência. Com estes documentos em mãos, o Procon instaurará procedimento específico, aplicando, de plano, a penalidade de multa ao banco, conforme determina a lei.