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Bombeiros informam sobre a importância da fiscalização nas edificações

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Bombeiros informam sobre a importância da fiscalização nas edificações
Daminelli alerta aos proprietários e responsáveis por obras sobre os documentos necessários para …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: FOTO/DIVULGAÇÃO

 TIMBÓ – “Os profissionais do Corpo de Bombeiros de Timbó e região enfrentam algumas dificuldades para efetivar o seu trabalho de fiscalização nas edificações, muitas vezes por falta de informação dos proprietários ou responsáveis”. A informação é do 2º Tenente e Comandante Interino da 2ª/3ºBBM, de Timbó, Filipe Daminelli que busca esclarecer sobre algumas rotinas que são necessárias e orientar a população, principalmente na questão de obtenção dos Alvarás do Município, que por força de lei, são vinculados aos documentos repassados pelos Bombeiros após a fiscalização.

Daminelli informa que assim como o proprietário elabora todos os projetos da sua obra, (arquitetônico, estrutural, elétrico, entre outros), ele precisa providenciar o projeto preventivo contra incêndios. “O projeto preventivo contra incêndios demonstra quais dispositivos de proteção contra incêndios devem ser instalados, onde serão instalados e como serão instalados e dimensionados, de modo a permitir que as pessoas possam combater um princípio de incêndio, possam sair com segurança da edificação em caso de incêndio, e permitir que as guarnições do Corpo de Bombeiros Militar possam combater o incêndio com eficiência, caso não seja possível evitá-lo”, explica o 2º Tenente ao relatar que, para tanto, o engenheiro ou arquiteto responsável deverá elaborar o projeto preventivo contra incêndios conforme as Instruções Normativas em vigor do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e apresentá-lo na Seção de Atividade Técnica mais próxima, com a documentação obrigatória. 
Daminelli explica que se todos os documentos entregues estiveram dentro das normativas exigidas será concedido ao proprietário o Atestado de Aprovação de Projeto, que é o documento que garante que o projeto atende o que prevê a legislação contra incêndios em vigor, estando pronto para a sua construção. “Para obtenção do Alvará de Construção junto ao município, é obrigatória a apresentação deste documento acompanhado de planta do projeto preventivo contra incêndios devidamente carimbada e rubricada pelo chefe da Setor de Protocolo da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, sem os quais não há como o Alvará ser emitido (Lei Estadual nº 16.157/2013, Decreto Estadual nº 1.957/2013, Lei Complementar Municipal nº 363/2008)”, informa ele.
O 2º Tenente relata ainda que depois da obra concluída é necessário efetuar a retira do Alvará de Habite-se do município.  “O Atestado de Habite-se emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina é um dos documentos obrigatórios para a emissão por parte do município do Alvará de Habite-se. (Lei Estadual nº 16.157/2013, Decreto Estadual nº 1.957/2013)”, ressalta ele ao explicar que ao executar a obra, certamente o responsável executou o projeto na íntegra, ou seja, a edificação é o espelho daquilo que consta em projeto. “Igualmente, se a obra está concluída, todos os elementos previstos no Projeto Preventivo Contra Incêndios, em tese, estão devidamente instalados conforme previstos”, detalha ele.
Neste caso, observa Daminelli após toda a execução do que prevê o Projeto Preventivo contra Incêndio (ou Relatório de Regularização para Edificações Existentes, vide IN001 e IN005), o solicitante deverá requisitar ao Corpo de Bombeiros Militar a Vistoria de Habite-se antes de qualquer atividade dentro da edificação, da seguinte forma: através do site www.cbm.sc.gov.br, aba “Serviços ao Cidadão”, desde que possua em mãos o número do protocolo de análise de projeto, ou diretamente no Setor de Protocolo da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, mais próxima pessoalmente.
Para obter a Vistoria de Habite-se o proprietário ou responsável deverá se certificar de que foram executados todos os sistemas preventivos em conformidade com o Projeto Preventivo Contra Incêndio (ou Relatório de Regularização de Edificação Existente) apresentado e já aprovado, garantido que a edificação apresenta todos os sistemas exigidos pela Lei perfeitamente dimensionados, instalados e funcionais. “Portanto, é de suma importância que o solicitante execute a obra exatamente como prevê o Projeto aprovado, sob pena de indeferimento da Vistoria e impossibilidade de retirar o Alvará de Habite-se municipal”, avalia Daminelli.
De acordo com o 2º Tenente, da mesma forma, conforme a Lei Estadual nº 16.157/2013, fica terminantemente proibida a concessão de Atestado de Funcionamento para edificações que não possuem Atestado de Habite-se. “Logo, não há mais possibilidade de ser emitida liberação parcial ou provisória de instalação que não esteja totalmente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar”, destaca Daminelli ao frisar que para retirar junto ao município o Alvará de Habite-se, o proprietário ou responsável deve ter toda a sua edificação regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar e não apenas parte dela, com projeto ou relatório de regularização devidamente aprovados, e totalmente executados.
 

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