Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada procedente, e um médico denunciado por praticar violência obstétrica e ginecológica contra pacientes do SUS foi afastado definitivamente de um hospital em Caçador. Ele e a instituição também foram condenados a pagar solidariamente R$ 300 mil por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados.
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador começou a investigar a conduta do médico em 2023, a partir de relatos das próprias vítimas. Mulheres contaram que foram tratadas de forma grosseira e desrespeitosa, sentindo-se amedrontadas pelo descumprimento de normas legais e pela violação de direitos, como a inobservância do parto humanizado.
Na época, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers obteve uma decisão liminar que afastou o médico temporariamente das funções no hospital. Agora, porém, o afastamento é definitivo.
“A sentença reconhece que nenhuma mulher deve ter sua dignidade violada no momento em que mais necessita de cuidado, acolhimento e respeito. O que se apurou não foram episódios isolados, mas condutas reiteradas que transformaram um ambiente de assistência em um espaço de dor, medo e constrangimento. É imprescindível que práticas abusivas sejam interrompidas de forma definitiva, para que outras mulheres não sejam submetidas às mesmas experiências e para que o atendimento em saúde retome seu verdadeiro propósito: proteger, cuidar e garantir direitos”, destaca a Promotora de Justiça.
As investigações revelaram que nascituros morreram por conta da violência obstétrica praticada pelo médico. Várias mulheres saíram do hospital com seus bebês mortos nos braços, o que demonstra a gravidade dos fatos.
Algumas vítimas contaram que o exame de toque do colo do útero era feito de forma agressiva, causando sangramento e dor. Uma delas chegou a dizer que nem pensava em ter outros filhos devido ao trauma sofrido.
Outra mulher levou exames para marcar a retirada de dois tumores na vagina e recebeu um tratamento hostil. Ela foi mandada embora pelo médico, mas resolveu insistir e acabou sendo chamada de burra, surda e gorda. Posteriormente, foi submetida à cirurgia por outro profissional.
Uma outra vítima ficou 12 horas em trabalho de parto e foi recriminada pelo médico por ter engravidado em uma idade avançada. Ao dar à luz, ela perguntou por que o bebê não estava chorando e ouviu a seguinte resposta: “Porque você está chorando por ele”. A criança nasceu desfalecida, mas foi reanimada e sobreviveu.
A sentença também determina que o hospital em questão capacite continuadamente os médicos e enfermeiros que atuam na área da saúde da mulher, visando à realização de um atendimento totalmente humanizado; aprimore o seu canal de comunicação, permitindo denúncias anônimas acerca de situações de discriminação no tratamento à mulher.
Realize, ainda, a consulta prévia da gestante a respeito da participação de estudantes durante o trabalho de parto; adote boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, nos termos fixados pela Organização Mundial da Saúde, bem como o protocolo de Plano Individual de Parto, informando à gestante sobre os procedimentos e alternativas disponíveis e possibilitando a indicação de acompanhante.
Também insira no prontuário médico das mulheres justificativas clínicas e específicas de práticas desaconselhadas de forma rotineira; e não impeça o contato imediato do bebê com a mãe após o nascimento, nem dificulte o aleitamento materno na primeira hora de vida da criança, salvo justificativa médica devidamente esclarecida.
Fonte: MPSC




