A busca pelo equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental voltou ao centro dos debates em Santa Catarina. Em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma usina de asfalto responsável pelo fornecimento de insumos para as obras de duplicação da BR-470, em Blumenau, terá de adotar medidas eficazes para controlar a poluição atmosférica e os odores gerados pela atividade ou transferir suas operações para outro local adequado.
A determinação foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC em sessão realizada nesta terça-feira, 2 de junho. O prazo estabelecido para que a situação seja solucionada é de 120 dias.
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina após sucessivas reclamações de moradores sobre fumaça, poeira e odores provenientes da usina. As denúncias motivaram fiscalizações do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que identificou o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao controle dos impactos causados pela operação do empreendimento.
Ao longo dos últimos anos, diversas medidas foram adotadas pelas empresas responsáveis, incluindo alterações em chaminés, manutenção de filtros, instalação de barreiras acústicas e monitoramento da qualidade do ar. No entanto, segundo os relatórios técnicos apresentados pelo órgão ambiental, os problemas continuaram sendo registrados em vistorias posteriores.
As inspeções também apontaram períodos de funcionamento sem licença ambiental válida e indicaram a necessidade de soluções mais abrangentes para reduzir os impactos à população que vive nas proximidades da unidade.
Diante desse cenário, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau determinou que as empresas comprovem a efetiva implementação de mecanismos capazes de eliminar os impactos ambientais ou promovam a completa realocação da usina para uma área compatível com a atividade.
Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estipulado, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de interdição das operações.
Histórico de irregularidades pesou na decisão
No recurso apresentado à Justiça, uma das empresas alegou que já havia adotado medidas de controle ambiental, que os níveis de emissão estariam dentro dos limites legais e que as exigências impostas exigiriam investimentos elevados e prazo maior para execução. Também argumentou que uma eventual paralisação poderia impactar o andamento das obras de duplicação da BR-470 e gerar reflexos econômicos na região.
Ao analisar o processo, porém, o desembargador relator destacou que os documentos reunidos ao longo dos anos revelam um histórico contínuo de autuações, notificações e registros técnicos apontando a permanência dos impactos ambientais.
Segundo o magistrado, os elementos apresentados pela empresa não foram suficientes para afastar as evidências produzidas pelo Ministério Público e pelos órgãos de fiscalização ambiental.
Na decisão, o relator ressaltou ainda que a importância econômica da atividade não pode se sobrepor ao direito da população à saúde e à qualidade de vida. Também destacou que os princípios da prevenção e do poluidor-pagador determinam que o empreendedor seja responsável pelos custos necessários para controlar os impactos gerados por sua operação.
Para a Justiça, caso as adequações técnicas se mostrem inviáveis no local atual, a transferência da usina surge como alternativa adequada para compatibilizar a continuidade da atividade econômica com a proteção ambiental.
Ao manter integralmente a decisão de primeira instância, os desembargadores reforçaram o entendimento de que o desenvolvimento da infraestrutura regional deve caminhar lado a lado com a responsabilidade ambiental, garantindo que o progresso ocorra de forma sustentável e respeitando o bem-estar das comunidades afetadas.



