O cuidado com os animais ganhou um novo capítulo em Timbó. Com o objetivo de fortalecer a guarda responsável, prevenir o abandono e ampliar as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, entrou em vigor uma nova legislação que estabelece regras mais claras para tutores e proprietários de animais no município.
A proposta, de autoria do vereador Flávio Ribeiro, foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 26 de maio e sancionada pelo Executivo Municipal em 5 de junho, tornando-se a Lei Complementar nº 645/2026. A nova norma altera dispositivos do Código de Posturas do Município e cria mecanismos voltados à conscientização, prevenção e responsabilização.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa surgiu a partir da crescente presença de animais soltos nas vias públicas, situação que tem gerado preocupação em diferentes regiões da cidade.
“Esse projeto não foi criado com o objetivo de multar as pessoas, mas de promover educação e responsabilidade. Quando o tutor compreende que é responsável pelo seu animal, passa a adotar medidas para mantê-lo em segurança e evitar situações de risco para toda a comunidade”, destaca Flávio Ribeiro.
Animais soltos passam a ser proibidos em espaços públicos
Entre as principais mudanças previstas na legislação está a proibição da permanência de animais soltos em ruas, praças, vias públicas e demais locais de livre circulação.
A responsabilidade pela guarda, vigilância e contenção dos animais passa a ser integralmente dos tutores, proprietários ou possuidores.
Caso um animal seja encontrado solto, o responsável será notificado e terá prazo de até 30 dias para regularizar a situação. Entre as exigências previstas estão a microchipagem, a atualização cadastral junto ao órgão municipal competente e a realização da castração, exceto nos casos em que houver contraindicação veterinária devidamente comprovada.
O não cumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), valor que poderá ser ampliado em caso de reincidência.
Penalidades mais rigorosas em casos de acidentes
A legislação também estabelece sanções mais severas quando a falta de controle do animal resultar em acidentes ou danos.
Situações envolvendo ataques a pessoas, agressões a outros animais, acidentes de trânsito ou prejuízos ao patrimônio público e privado poderão gerar multas significativamente maiores, independentemente de o animal já estar microchipado ou castrado.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis continuam sujeitos às responsabilidades civis decorrentes dos danos causados, incluindo despesas médicas, custos veterinários e indenizações eventualmente determinadas pela Justiça.
Recursos serão destinados à causa animal
Outro ponto importante da nova lei é a destinação dos recursos arrecadados com multas relacionadas às infrações da causa animal.
Os valores deverão ser utilizados em ações voltadas ao atendimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, além do apoio a protetores independentes e entidades que atuam na proteção animal em Timbó.
A legislação também prevê a possibilidade de quitação de determinadas multas por meio da entrega de ração em quantidade equivalente ao valor devido. Os alimentos serão administrados por um futuro banco municipal de ração, destinado ao auxílio de entidades e protetores cadastrados.
Educação e conscientização
Mais do que estabelecer regras e penalidades, a nova legislação busca incentivar uma mudança cultural relacionada à guarda responsável dos animais.
A proposta reforça que a proteção animal depende não apenas da atuação do poder público, mas também do compromisso da sociedade em garantir condições adequadas de cuidado, segurança e bem-estar aos animais.
A Lei Complementar nº 645/2026 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período que permitirá a divulgação das novas regras e a adaptação da população às exigências previstas na legislação.
Com a medida, Timbó busca avançar no fortalecimento das políticas de proteção animal e na construção de uma convivência mais segura e responsável entre pessoas, animais e comunidade.



