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Nova lei reforça responsabilidade dos tutores e combate abandono de animais em Timbó

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Timbó passa a contar com novas regras para a proteção animal. Foi sancionada no dia 5 de junho a Lei Complementar nº 645/2026, de autoria do vereador Flávio Ribeiro, que amplia a responsabilidade dos tutores, estabelece medidas para prevenir o abandono e cria penalidades para casos de negligência.

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A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores em 26 de maio, altera o Código de Posturas do Município e busca reduzir a presença de animais soltos nas ruas, prevenir acidentes e fortalecer as ações de bem-estar animal.
Segundo Flávio Ribeiro, a iniciativa surgiu diante do aumento de animais circulando livremente em vias públicas. O vereador destaca que a principal finalidade da lei é conscientizar os tutores sobre a responsabilidade de manter os animais sob guarda e controle.


Novas regras e penalidades


A legislação passa a proibir a permanência de animais soltos em vias públicas, praças e demais locais de livre acesso ao público. A responsabilidade pela guarda, vigilância e contenção dos animais é dos proprietários, possuidores ou tutores.
Quando um animal for encontrado solto, o responsável será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação por meio da microchipagem, atualização cadastral e castração, exceto nos casos em que houver contraindicação veterinária comprovada.
O descumprimento das exigências poderá resultar em multa de 100 UFM, equivalente a R$ 587,34. Em caso de reincidência, o valor sobe para 130 UFM, ou R$ 763,54.


A lei também prevê penalidades mais severas quando a omissão do tutor resultar em agressões, acidentes de trânsito, ataques a outros animais ou danos ao patrimônio público e privado. Nesses casos, a multa poderá chegar a cinco vezes o valor previsto na legislação, sem prejuízo da responsabilização civil pelos danos causados.
Outro ponto da norma autoriza o Município a cobrar judicialmente despesas geradas por ocorrências envolvendo animais, incluindo custos de recolhimento e atendimento.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao atendimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, apoio a protetores independentes e entidades de proteção animal. A legislação também permite a quitação das multas por meio da entrega de ração e prevê a criação de um banco municipal de ração.
A Lei Complementar nº 645/2026 entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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