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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Portaria estabelece regras direcionadas às crianças e adolescentes.

Data:

Portaria estabelece regras direcionadas às crianças e adolescentes.
Normas valem para Timbó, Benedito Novo, Rio dos Cedros e Doutor Pedrinho. …

Thomas Erbacher

PRISCILA SELL/JMV

TIMBÓ ? Poucas pessoas têm conhecimento, mas desde 2003, os municípios atendidos pela Comarca de Justiça de Timbó (Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros e Timbó) possuem uma portaria, elaborada pelo juiz da Infância e da Juventude, Roberto Lepper, que disciplina o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos destinados ao lazer. Até mesmo a permanência nas chamadas ?lan houses? é regulamentada.

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Nas casas com diversões eletrônicas ? como as ?lan houses? ? é proibida a entrada e a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis. Após as 18h, somente é permitida a presença de menores de 16 anos em companhia dos pais ou de outra pessoa da família, maior de 18 anos, ou do responsável legal. Adolescentes também não podem permanecer no local sem a companhia dos pais ou responsáveis se estiverem vestindo uniforme ou portando material escolar . Além disso, é proibido aos menores de 16 anos praticar jogos eletrônicos por mais de três horas semanais.

Conforme a portaria, me-nores de 14 anos não podem perambular pelas ruas após as 23h, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis ou se estiverem indo da escola para casa. Também não podem participar de bailes, freqüentar boates ou promoções dançantes noturnas. Já os menores de 16 anos podem entrar e permanecer nestes locais, apenas se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em locais destinados à prostituição, mesmo que de forma dissimulada, é proibido o ingresso e a permanência de menores de 18 anos.

Para os proprietários dos estabelecimentos, em caso de descumprimento das normas, haverá três tipos de punições: multa de um salário mínimo por menor e por infração na primeira notificação durante um ano, multa de dez salários mínimos por menor e por infração na segunda notificação durante um ano ou interdição do estabelecimento ou da promoção, se houver uma terceira infração ou ainda conforme o caso.

Confira mais algumas normas:

Em bares, lanchonetes e restaurantes:

Proibida a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis;

Proibida a presença de menores de 16 anos trajando uniforme ou material escolar se estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis;

Proibida a permanência de menores de 16 anos a partir das 23h, quando sem a presença de pais ou responsáveis;

Proibida a presença de menores de 16 anos por tempo que revele e incentive o hábito e a vadiagem;

Proibida a entrada e ou permanência de menores de 14 anos após as 20h, se desacompanhados dos pais ou responsáveis;

Em caso de comemorações fechadas, como casamentos, formaturas ou aniversários, onde não há venda de bilheteria, é permitido o ingresso de crianças e adolescentes, vedada a venda de bebida alcoólica aos menores de 18 anos.

Outras especificações:

Menores de 16 anos só podem participar de seções noturnas de espetáculos circenses se acompanhados dos pais ou responsáveis ou de familiar maior de 18 anos;

Menores de 12 anos só podem entrar em estádios, ginásios e campos desportivos, em dias de grande movimento, se acompanhados, por pessoa maior de 18 anos e que por eles se responsabilize. Poderão, entretanto, entrar nos locais quando tratar-se de evento desportivo ou comemorativo escolar ou dedicada à faixa etária respectiva.

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