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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

DNIT esclarece transição contratual e remoção temporária de radares em rodovias federais de SC

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A retirada temporária de radares em rodovias federais de Santa Catarina tem gerado dúvidas entre motoristas e autoridades locais sobre fiscalização, segurança viária e cumprimento das normas de trânsito. Diante desse cenário, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) esclareceu que a situação está relacionada a um processo de transição contratual, já previsto em lei, e reforçou que, mesmo com equipamentos momentaneamente inativos, os limites de velocidade continuam válidos e devem ser respeitados.

Segundo a Assessoria de Comunicação do DNIT, até novembro de 2025 havia dois contratos responsáveis pela operação dos equipamentos medidores de velocidade nas rodovias federais catarinenses, ambos vinculados ao Edital nº 168/2016. Com o encerramento da vigência desses contratos, foi necessário realizar um novo processo licitatório para assegurar a continuidade do serviço.

Após a conclusão da licitação, uma nova empresa foi contratada, com contrato assinado em 8 de novembro de 2025, ordem de serviço emitida em 13 de novembro de 2025 e vigência contratual de 60 meses.

Remoção ocorre de forma escalonada

Com o término dos contratos anteriores, o DNIT informou que a remoção dos equipamentos vem ocorrendo de forma escalonada desde novembro de 2025. Durante esse período de transição, alguns pontos de fiscalização podem permanecer temporariamente inativos, até a substituição e a plena reativação dos sistemas.

A autarquia destaca que trabalha para que esse processo ocorra no menor prazo possível, com foco na continuidade das ações de monitoramento e na preservação da segurança nas rodovias federais sob sua administração.

Critérios técnicos e confiabilidade dos equipamentos

O DNIT ressalta que a instalação e operação dos radares seguem rigorosamente os critérios técnicos definidos pela Instrução Normativa nº 43/2021, que estabelece etapas como estudos de viabilidade e criticidade, estudos técnicos de instalação, implantação da sinalização e aferição metrológica junto ao INMETRO.

Esses procedimentos garantem a legalidade, a confiabilidade e a conformidade dos sistemas de fiscalização eletrônica utilizados nas rodovias federais.

Responsabilidade da empresa contratada

De acordo com o DNIT, cabe à empresa contratada a execução das manutenções preventivas e corretivas, bem como a definição das tecnologias a serem empregadas nos equipamentos.

Para a autarquia, o aspecto essencial é o cumprimento das entregas previstas contratualmente, incluindo a disponibilização de dados nos padrões e quantitativos definidos no Termo de Referência, além da apresentação de informações consistentes e confiáveis. A qualidade dessas informações é avaliada por meio de indicadores de desempenho, também previstos no contrato.

Monitoramento contínuo e ajustes nos pontos de fiscalização

O DNIT esclarece ainda que, ao longo da vigência dos contratos, são realizados estudos contínuos de monitoramento, conforme determina a Resolução CONTRAN nº 798/2020. Esses estudos subsidiam decisões sobre a manutenção, substituição ou eventual retirada de equipamentos, conforme critérios técnicos e de segurança viária.

Atualmente, o órgão encontra-se em processo de transição contratual, com novos estudos de criticidade já analisados pela Superintendência Regional, que ratificou os locais destinados à manutenção e operação dos radares, inclusive aqueles anteriormente vinculados ao Edital nº 168/2016.

Não há fiscalização por velocidade média

O DNIT reforça que não utiliza tecnologia de fiscalização por velocidade média entre dois pontos nas rodovias federais sob sua administração. A medição da velocidade é feita exclusivamente de forma pontual, por meio de equipamentos que seguem rigorosamente as normas do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV).

Segundo o órgão, a fiscalização por velocidade média não possui respaldo legal no momento, pois a proposta legislativa sobre o tema ainda tramita no Congresso Nacional e, mesmo após eventual aprovação, dependerá de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Limites de velocidade seguem obrigatórios

O DNIT enfatiza que a ausência momentânea de operação dos equipamentos não desobriga os usuários das rodovias de cumprir rigorosamente os limites de velocidade e demais normas de circulação. A sinalização regulamentar, especialmente a placa R-19, permanece válida e deve ser observada permanentemente, independentemente da presença de fiscalização eletrônica ativa.

Programa contínuo e transparência

As ações de controle de velocidade nas rodovias federais fazem parte do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV), que possui caráter contínuo. Novas contratações são realizadas periodicamente, em conformidade com a legislação de licitações e contratos, com planejamento voltado a evitar a descontinuidade do programa.

O DNIT informa ainda que audiências públicas integram a fase preparatória dos processos licitatórios, garantindo transparência e participação social. Em Santa Catarina, uma audiência pública foi realizada em abril de 2023, com divulgação no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de março de 2023, conforme os procedimentos legais vigentes.

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