O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, um pedido da defesa para a declaração de suspeição do magistrado indaialense Gustavo Bristot de Mello na ação em que condenou à anulação da eleição do prefeito Silvio Cesar da Silva (PL) e do vice-prefeito Jonas Lima (PSD), à inelegibilidade de ambos e do ex-prefeito André Moser (PL), pelo período de oito anos. O pedido de suspeição recebeu a rejeição unânime dos sete desembargadores que julgaram o recurso da defesa.
Com a decisão, o caso segue para análise do pleno do TRE-SC, que ainda não tem data para julgamento. A Procuradoria da República já se manifestou pela legitimidade da ação, mas o parecer é apenas consultivo. O TRE não divulgou sua pauta de julgamento para as próximas semanas, mas a ação deve entrar na lista das próximas semanas. Após o julgamento do TRE, o caso poderá ter recurso para o TSE, que dará a palavra final.
A ação de anulação das eleições e inelegibilidade tem como base o uso político da inauguração da Quarta Ponte, em Indaial, realizada no dia 22 de setembro de 2024, sob a liderança do então prefeito André Moser. O Ministério Público de Indaial, representado pelo promotor Djonata Winter, fundamentou a ação alegando abuso de poder econômico, uso da estrutura pública e propaganda eleitoral em favor dos candidatos do PL, Silvio e Jonas. O assunto já foi destaque no JMV ainda no período eleitoral e, posteriormente, quando da decisão de anulação das eleições e convocação de um novo pleito.
Mesmo com a decisão em primeira instância, Sílvio e Jonas foram diplomados pela Justiça Eleitoral e tomaram posse como prefeito e vice-prefeito de Indaial, em 1º de janeiro de 2025. Até que não haja uma decisão definitiva, eles seguem no cargo sem restrições.