Trabalhadores nascidos em abril que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem resgatar parte do saldo. O prazo para o saque deste lote, que iniciou no dia 1º de abril, se estende até 30 de junho de 2025.
Nessa modalidade, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma tabela progressiva que considera o valor total disponível no fundo. O percentual a ser sacado varia de 5% a 50% do saldo, acrescido de uma parcela adicional fixa.
VEJA O CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS PARA 2025:
MÊS DE ANIVERSÁRIO SAQUE DISPONÍVEL A PARTIR DE SAQUE DISPONÍVEL ATÉ Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025 Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025 Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025 Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025 Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025 Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025 Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025 Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025 Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025 Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025 Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026 Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026
O valor estará disponível para retirada nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, seguindo as regras e o saldo disponível na conta.
COMO CALCULAR O VALOR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
O valor a ser liberado para o saque-aniversário depende do saldo disponível em cada conta do FGTS. A tabela abaixo demonstra como o cálculo é realizado:
SALDO NA CONTA DO FGTS PERCENTUAL A SER SACADO PARCELA ADICIONAL Até R$ 500,00 50% R$ 0 De R$ 500,01 até R$ 1.000 40% R$ 50 De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 30% R$ 150 De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 20% R$ 650 De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15% R$ 1.150 De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 10% R$ 1.900 Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900
Exemplo: Um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450,00 no saque-aniversário, resultado da aplicação da alíquota de 40% (R$ 400) acrescida da parcela adicional de R$ 50,00.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória.
A adesão à modalidade é feita por meio do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. Para receber o valor ainda este ano, a solicitação deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
Além disso, quem opta pelo saque-aniversário pode antecipar o recebimento de até dez parcelas por meio de empréstimo.
Caso o trabalhador decida retornar à modalidade de saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, a mudança poderá ser solicitada à Caixa. No entanto, a alteração só terá efeito após um período de carência de dois anos. Ou seja, a mudança para o saque-rescisão só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
SAQUE RESCISÃO ESPECIAL
Trabalhadores nascidos em abril que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, e que ainda possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho, também podem sacar o valor integral dos depósitos dos antigos empregadores, conforme previsto em medida provisória (MP).
A liberação dos valores se aplica aos casos de rescisão contratual motivados por:
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
O pagamento está sendo realizado prioritariamente por meio de crédito em conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, dispensando o comparecimento a uma agência. A Caixa realizou um crédito automático, limitado a R$ 3.000, no mês passado, correspondente ao saldo disponível em cada conta do FGTS. Trabalhadores com saldo superior receberão o valor restante no dia 17 de junho.
Para aqueles que não cadastraram a conta no aplicativo, o saque está disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, seguindo o seguinte cronograma:
DEPÓSITO DE VALORES ACIMA DE R$ 3.000 (Diferença entre os R$ 3.000 sacados em março e o restante do saldo bloqueado):
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Fonte: Folhapress