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terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Mudanças nas cadernetas só devem atingir 1% dos poupadores

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Mudanças nas cadernetas só devem atingir 1% dos poupadores
As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês …

Cleiton Baumann

BRASÍLIA (Agência Brasil) – As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Na prática, isso significa que nenhum aplicador que tenha menos de R$ 50 mil terá que pagar imposto sobre as cadernetas. Existem atualmente 89,9 milhões de contas de poupança no país, totalizando depósitos de R$ 270 bilhões.
No entanto, apenas 3.822 têm saldo superior a R$ 1 milhão. As cadernetas entre R$ 50 mil e R$ 600 são cerca de 601 mil. A retenção do imposto será por CPF (Cadastro de Pessoa Física), para dificultar a abertura de várias contas pelo correntista em diferentes bancos. No caso de várias cadernetas, ou se os dependentes também tiveram contas, será considerada a soma de todos os rendimentos em poupança para a tributação.
A retenção na fonte será feita com base na tabela do Imposto Renda (IR). Na declaração anual do IR, o poupador terá que incluir o valor do rendimento para cada mês em que houver ganho que deixe o saldo da caderneta acima de R$ 50 mil. As mudanças, que entrarão em vigor em 2010, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, só atingirão 1% dos poupadores, já que 99% das pessoas têm aplicações entre R$ 100 e R$ 50 mil.
Pela regra proposta, toda vez que a taxa básica de juros (Selic) ficar abaixo de 10,50% haverá uma tributação progressiva para quem tem mais de R$ 50 mil. A tributação valerá para o período de rendimento iniciado em janeiro do próximo ano, ou seja, poderá haver recolhimento de imposto na fonte para os rendimentos obtidos a partir de fevereiro.
Para uma taxa Selic de 8,5% ao ano, uma pessoa que só aplicar na caderneta só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil. Já um aplicador que tenha renda mensal de R$ 1 mil deverá ser tributado se o saldo da poupança estiver acima de R$ 486 mil. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, um exemplo de incidência do imposto seria o caso de um poupador ter R$ 200 mil na aplicação para uma taxa Selic de 8% ao ano. A alíquota do Imposto de Renda incidente nesse caso seria, então, de 27,5%. Como o rendimento mensal seria de R$ 1 mil (5%), o rendimento líquido (após o pagamento do imposto) seria de R$ 876.
De acordo com o Ministério da Fazenda, se houver redução da taxa básica de juros neste ano que estimule a migração de outros investimentos para a poupança, o governo poderá reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Renda das demais aplicações. Por exemplo, uma redução das alíquotas de 22,5%, 20% e 17,5% para 15% teria um custo de cerca de R$ 2 bilhões ao ano.


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Conheça a proposta de tributação das cadernetas de poupança:

1) Qual será o limite de isenção?
Estarão isentos os rendimentos de até R$ 250,00 por mês, o que corresponde ao rendimento mensal de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Isto significa que nenhuma pessoa com menos de R$ 50 mil aplicados na caderneta de poupança será tributada.

2) Como será a tributação?
A tributação definitiva será feita na declaração anual de ajuste do imposto derenda, com base na soma dos rendimentos tributáveis mensais totais do contribuinte. Haverá retenção na fonte, mas, considerando a faixa de isenção mensal do imposto de renda, a retenção somente terá efeito para rendimentos de poupança bastante elevados. 

3) Quando entra em vigor a tributação da poupança?
A tributação valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010, ou seja, poderá haver recolhimento na fonte para os créditos de rendimentos realizados a partir de fevereiro de 2010. A consolidação da tributação relativa aos rendimentos recebidos em 2010 ocorrerá na declaração anual de ajuste de 2011.

4) Como será apurado o rendimento tributável mensal?
O rendimento tributável mensal será calculado da seguinte forma:
a) considera-se como rendimento sujeito ao cálculo do imposto de renda apenas a parcela correspondente à remuneração fixa de 0,5% ao mês da poupança.
b) do rendimento sujeito ao cálculo do imposto de renda será deduzido o limite de isenção (R$ 250,00), chegando-se à base de cálculo bruta;
c) sobre a base de cálculo bruta será aplicado o redutor da base de cálculo, chegando-se ao rendimento tributável mensal.

6) Como será a retenção do imposto de renda na fonte?
A retenção na fonte será feita com base na tabela do imposto de renda vigente no momento do crédito do rendimento. Considerando que o limite de isenção da tabela do IR para 2010 deverá ser de R$ 1.499,15 por mês, isto significa que somente haverá recolhimento na fonte para aplicações com saldo muito elevado.

8) Todo mundo que tem caderneta de poupança terá de apresentar declaração de ajuste de imposto de renda?
Não. Em geral, só terão de apresentar declaração de imposto de renda as pessoas cuja soma rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração for superior ao limite da faixa anual de isenção. Ou seja, o contribuinte somará seus rendimentos da poupança com seus demais rendimentos tributáveis, tais como do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, para verificar a obrigatoriedade de entrega. Em 2010 este limite deverá ser de R$ 17.989,80. Na prática isto significa que um número muito reduzido de pessoas que hoje não apresentam declaração de imposto de renda terá que passar a apresentar declaração em função das novas regras da poupança.

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