A Prefeitura de Rio dos Cedros, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) – Unidade Conveniada no município, divulgou orientações importantes sobre mudanças no cadastro fiscal de contribuintes, especialmente para produtores rurais pessoas físicas.
As informações estão relacionadas à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e institui, no artigo 59, a obrigatoriedade de um cadastro com identificação única nacional para pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
📌 O que muda com a nova lei
Com a nova legislação, será criado um cadastro nacional unificado, que substituirá o CAEPF para fins previdenciários, promovendo a padronização e simplificação das informações fiscais em todo o país. A medida tem como objetivo ampliar o controle fiscal e permitir a correta separação entre consumo pessoal e atividade econômica dos contribuintes.
Nesse novo cenário, setores que tradicionalmente não possuíam CNPJ — como produtores rurais pessoas físicas, profissionais liberais e transportadores autônomos de cargas — passarão a contar com essa identificação formal.
🌱 Produtor rural não abrirá empresa
A Secretaria da Fazenda esclarece que a atribuição de CNPJ ao produtor rural pessoa física não equivale à abertura de empresa, nem gera obrigações fiscais típicas de pessoa jurídica. Trata-se exclusivamente de uma padronização cadastral, para fins de identificação fiscal em âmbito nacional.
O CNPJ atribuído ao produtor rural terá natureza de pessoa física, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.119/2022, que trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O Anexo V da normativa estabelece, no grupo 4 da Tabela de Natureza Jurídica, os códigos destinados a pessoas que, mesmo inscritas no CNPJ, mantêm a condição de pessoa física.
⏳ Quando entra em vigor
Em Santa Catarina, a criação do CNPJ para produtor rural pessoa física ocorrerá de forma automática (de ofício), com previsão para o segundo semestre de 2026. Não é necessária nenhuma ação por parte dos produtores neste momento.
⚠️ Atenção aos dados cadastrais
Durante o período de transição, eventuais atualizações ou correções cadastrais serão comunicadas oficialmente pela Secretaria da Fazenda. A orientação é para que produtores rurais e Unidades Conveniadas da SEF nos municípios mantenham atualizados os cadastros tributários e os e-mails vinculados às Inscrições Estaduais, garantindo o recebimento adequado das informações oficiais.



