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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Programa ressarce consumidor que teve equipamento queimado

Data:

Na sexta-feira, 23 de agosto, diversos bairros do município de Timbó enfrentaram problemas com quedas de energia elétrica. As oscilações no fornecimento de energia ocorreram no período da tarde, com aproximadamente seis quedas em um curto intervalo de tempo.

Essas quedas podem causar a queima de equipamentos eletrônicos, e a companhia responsável pelo fornecimento de energia é obrigada a indenizar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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A Celesc possui o programa de Ressarcimento de Danos Elétricos (RDE), que visa ressarcir os consumidores que tiveram equipamentos eletrônicos queimados.

Como solicitar
o ressarcimento?

A solicitação de ressarcimento pode ser feita pela Agência Web ou pelo aplicativo da Celesc. Se o consumidor preferir, também pode utilizar o serviço de Call Center, pelo número 0800 48 0120, ou comparecer presencialmente nas lojas de atendimento.
Para conseguir o RDE, o consumidor precisa apresentar alguns documentos específicos. Confira os requisitos:

• Pessoa física (titular ou representante cadastrado na distribuidora): documentos originais do CPF e de identificação oficial com foto, ou cópias autenticadas dos mesmos.

• Representação por terceiros: cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano, além dos documentos originais do CPF e de identificação oficial com foto do representante. Também é necessário o original ou cópia autenticada da procuração específica (ou cópia simples com apresentação do original), ou uma procuração com amplos poderes, emitida por cartório.

Formalização
do pedido

Algumas informações são essenciais para que a companhia realize o pagamento. É importante informar a data e o horário provável da ocorrência do dano, além de relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes sobre o ocorrido.

O consumidor pode optar por receber a indenização de três formas: crédito futuro na conta de energia, depósito bancário (informando banco, número da agência e número da conta-corrente) ou cheque nominal. Nos casos de pagamento via depósito em conta-corrente, é necessário apresentar um documento que contenha o número da conta e da agência (ex.: cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária).

Devido às regras das instituições bancárias, não são efetuados depósitos em conta-salário de qualquer banco, assim como em conta-poupança aberta no Banco do Brasil. Para contas conjuntas, o cliente deve ser o primeiro titular. Depósitos serão realizados apenas em nome do titular da instalação.

A Celesc exige que sejam informadas as características gerais do equipamento danificado, como marca, modelo, tempo de uso, se o equipamento já foi reparado anteriormente e se foi reparado após o dano. O consumidor deve apresentar a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico, além de assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando que o dano ocorreu enquanto o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora e que não houve adulteração nos equipamentos, peças danificadas ou nas instalações elétricas da unidade consumidora. O modelo do termo está disponível no site da Celesc: www.celesc.com.br.

Caso o equipamento
já tenha sido consertado

Se o equipamento já foi consertado, é necessário apresentar dois orçamentos detalhados para o conserto, um laudo emitido por profissional qualificado, a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado, além de deixar as peças substituídas à disposição da distribuidora.

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