20.3 C
Timbó
quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Santa Catarina revoluciona o imposto sobre doações.

Data:

Santa Catarina revoluciona o imposto sobre doações.
O imposto é devido por toda pessoa física ou jurídica. …

Thomas Erbacher

FLORIANÓPOLIS – A partir deste mês, será mais fácil e rápido fazer o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD em Santa Catarina. O imposto é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos, como herança, doação ou diferença de partilha de bens nas separações judiciais. Até então, para pagar o ITCMD, o contribuinte precisava comparecer à sede da Secretaria da Fazenda ou em uma de suas 15 gerências no Estado, e o processo completo de regularização levava de dez a 40 dias.

Com o novo sistema, batizado de ?ITCMD Fácil?, o processo será totalmente resolvido pela internet e o objetivo é que a homologação seja imediata. O contribuinte não terá mais que apresentar qualquer documento físico nem se deslocar até uma unidade da Fazenda. Conforme o secretário Sérgio Alves, o ?ITCMD Fácil? será semelhante ao imposto de renda: o contribuinte só precisará apresentar documentos se cair na malha fina. Com o sistema ?antigo?, que era 50% eletrônico, a responsabilidade da avaliação dos bens era dos servidores da Fazenda, que avaliavam toda a documentação.

- Publicidade -

Com o ?ITCMD Fácil?, a Fazenda aceitará o valor declarado pelo contribuinte, sem verificação de documentos. É aí que entra o papel do cartório e do advogado. O fisco vai confiar na informação e o contribuinte ficará sujeito à fiscalização, que acontecerá com base no cruzamento de dados. O sistema é pioneiro no país e conta com as parcerias da OAB/SC ? Ordem dos Advogados do Brasil e da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado. Os advogados e cartorários serão responsáveis pela correção das informações prestadas pelos contribuintes e vão permitir maior agilidade aos trâmites do imposto.

Conhecido com o imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado sobre qualquer transferência não onerosa (doações, separações, heranças, títulos e créditos) e a alíquota varia de 1% (até R$ 20 mil) a 8%. Embora represente um pequeno percentual sobre a arrecadação total do Estado (cerca de 0,5%), o ITCMD tem grande repercussão social e atualmente envolve dezenas de servidores em atividades burocráticas. No site da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), além do formulário para preenchimento (denominada DIEF-ITCMD eletrônica), há vídeos-aula que explicam o procedimento passo a passo.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui