A volta às aulas é um período marcado por expectativas e novos começos para estudantes e famílias, mas também exige atenção redobrada em relação aos gastos escolares, à organização da rotina e, principalmente, aos direitos do consumidor. Listas de material, mensalidades, contratos e cobranças adicionais estão entre as principais dúvidas que surgem no início do ano letivo.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu orientações importantes para ajudar pais e responsáveis a identificar práticas abusivas, evitar pagamentos indevidos e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelas instituições de ensino.
Material escolar: o que pode e o que não pode ser exigido
Um dos pontos que mais geram questionamentos na volta às aulas é a lista de material escolar. Conforme orienta o MPSC, nenhuma escola pode exigir marcas específicas nem determinar que a compra seja feita em lojas indicadas pela instituição.
Quando houver cobrança de taxa de material, a escola deve apresentar uma lista detalhada dos itens, permitindo que os responsáveis saibam exatamente pelo que estão pagando. Além disso, é proibida a inclusão de produtos de uso coletivo, como materiais de limpeza e higiene, nas listas de material escolar.
Educação pública é um direito garantido
A Constituição Federal de 1988 assegura que a educação pública é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Isso significa que o poder público tem a obrigação de garantir vaga em escola pública. Caso não haja oferta, o cidadão deve procurar os órgãos competentes para exigir o cumprimento desse direito.
Contratos, mensalidades e reajustes em escolas particulares
No caso das escolas particulares, o MPSC orienta que pais e responsáveis leiam atentamente os contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente as cláusulas relacionadas a valores e reajustes.
Os reajustes de mensalidades só podem ocorrer uma vez por ano. Embora não exista um índice de inflação obrigatório, os aumentos devem estar justificados por custos como salários de professores e investimentos pedagógicos, não podendo ser arbitrários.
Aluno inadimplente: quais são os direitos
Mesmo em situação de inadimplência, o aluno não pode ser impedido de frequentar as aulas, realizar provas, acessar histórico escolar, receber certificado de conclusão ou solicitar transferência durante o período letivo.
A instituição também não pode reter documentos ou diplomas. No entanto, a escola tem o direito de realizar a cobrança judicial do débito e de não efetuar a rematrícula para o ano ou semestre seguinte, no caso de cursos semestrais.
Atuação do MPSC na defesa do consumidor
A defesa do consumidor é exercida, no âmbito do MPSC, pelas Promotorias de Justiça com atribuição na área. Os Promotores de Justiça atuam para coibir práticas que causem desequilíbrio nas relações de consumo, como cobranças indevidas, publicidade enganosa, prestação irregular de serviços e situações que prejudiquem a saúde, a segurança ou o bem-estar da população.
Esse trabalho conta com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), responsável por orientar os Promotores, reunir informações técnicas e jurídicas, além de manter um banco de dados com subsídios legislativos, jurisprudenciais e administrativos relacionados à defesa do consumidor.
Saiba quem procurar
Em caso de práticas ilegais, cobranças indevidas ou dificuldades relacionadas a vagas escolares, o cidadão deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima.
Para orientações e registros de reclamações, o Procon de Santa Catarina pode ser contatado pelo telefone 151 ou pelo e-mail [email protected].



